Minas Gerais

Fábrica de Pedra do Indaiá volta a ser alvo de denúncias por emissão de fumaça

A Navitas do Brasil Comércio e Investimentos Ltda., instalada na zona rural de Pedra do Indaiá, voltou a ser alvo de denúncias relacionadas à emissão de fumaça e material particulado em direção à área urbana do município. Documentos referentes a fiscalizações realizadas ao longo de 2026 mostram que o empreendimento já recebeu advertência, passou por novas vistorias e foi alvo de penalidades administrativas relacionadas ao controle ambiental.

As reclamações apresentadas por moradores relatam episódios de fumaça visível partindo da área da empresa e avançando em direção a diferentes pontos da cidade. O caso passou por órgãos estaduais de fiscalização ambiental e também chegou à Câmara Municipal de Pedra do Indaiá, onde um pedido de providências relacionado à emissão de fumaça por uma empresa do município foi apresentado durante reunião realizada em agosto.

A primeira constatação oficial registrada nos documentos apresentados sobre o caso ocorreu em março deste ano. Após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do Estado, uma fiscalização foi realizada para verificar as condições de funcionamento do empreendimento e a origem das emissões relatadas.

Durante a fiscalização, segundo a resposta oficial incluída na documentação do caso, foi identificada inconsistência no funcionamento do filtro ciclone utilizado no processo industrial. Também houve registro de acúmulo de fuligem expelida pela chaminé nas proximidades da fábrica.

Diante da situação encontrada naquela fiscalização, foi lavrado auto de infração com aplicação de penalidade de advertência. A empresa recebeu prazo de 90 dias para realizar os reparos necessários no equipamento utilizado para o controle das emissões.

A Navitas atua com atividade relacionada ao processamento de madeira e produção de maravalha de eucalipto na zona rural de Pedra do Indaiá. O sistema de controle das partículas geradas durante o processo produtivo passou a ocupar parte central das fiscalizações realizadas após as reclamações.

Depois da fiscalização de março, uma nova averiguação ocorreu em maio. Na ocasião, representantes da empresa apresentaram informações sobre intervenções feitas no processo e documentos relacionados às emissões atmosféricas.

Segundo o registro daquela fiscalização, a Navitas informou ter contratado uma empresa especializada para realizar análises ambientais. Um laudo apresentado durante a vistoria indicava que as emissões avaliadas estavam dentro dos limites considerados permitidos.

A empresa também comunicou aos agentes responsáveis pela fiscalização que havia substituído a casca de café utilizada como fonte de energia por cavacos de madeira. Além disso, informou que um novo equipamento havia sido instalado no sistema.

Na vistoria realizada naquele momento, os fiscais registraram a cessação da emissão visível de fuligem. A documentação apresentada pela empresa também foi verificada, e a resposta oficial informou que não foram encontrados, naquela diligência, elementos técnicos suficientes para comprovar dano ambiental grave ou estabelecer relação entre as emissões e os problemas de saúde mencionados nas reclamações.

A situação voltou a ser analisada no mês seguinte. Em 16 de junho, uma nova fiscalização contou com participação técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

Nessa fiscalização, os técnicos constataram que o empreendimento utilizava equipamento do tipo ciclone para controle das emissões. Apesar do sistema existente, foi apontada a necessidade de complementação das medidas de controle ambiental para melhorar a contenção do material particulado lançado durante o funcionamento da atividade.

A determinação registrada nos documentos previa a implantação de uma complementação no sistema utilizado pela empresa. O objetivo técnico indicado na fiscalização era ampliar a capacidade de contenção dos particulados provenientes do processo industrial.

A vistoria de junho também identificou outras questões ambientais dentro da área do empreendimento. Entre os pontos registrados estavam a disposição considerada irregular de sucatas e a presença de um posto aéreo de combustível que se encontrava desativado e deveria ser removido.

Também foram registradas penalidades administrativas envolvendo exigências relacionadas ao Instituto Estadual de Florestas. Os documentos citam irregularidades referentes a autorizações e cadastros exigidos para determinadas atividades vinculadas ao empreendimento.

As autuações ambientais em Minas Gerais seguem as regras previstas no Decreto Estadual nº 47.383/2018, que estabelece procedimentos de licenciamento, fiscalização e aplicação de penalidades ambientais. A legislação também prevê a atuação conjunta de órgãos como Semad, Feam e IEF e permite a delegação de atribuições de fiscalização ambiental à Polícia Militar de Minas Gerais.

Mesmo após as fiscalizações e as informações apresentadas pela empresa sobre mudanças no sistema, moradores continuaram encaminhando reclamações aos órgãos públicos. Uma nova representação ambiental foi protocolada em 5 de agosto, reunindo informações de procedimentos anteriores e solicitando novas providências.

Entre os pedidos apresentados pelo denunciante estão a realização de nova fiscalização em horários diferentes dos adotados anteriormente, inclusive durante a noite. Segundo a representação, os episódios de maior concentração de fumaça seriam percebidos principalmente no fim da tarde e no período noturno.

O pedido também solicita medições diretamente na chaminé da indústria enquanto os equipamentos estiverem funcionando em condições consideradas normais de produção. Outro ponto apresentado é a instalação ou utilização de instrumentos capazes de acompanhar a qualidade do ar na área urbana.

A representação menciona especificamente a necessidade de verificar concentrações de material particulado MP10 e MP2,5. O pedido busca obter dados técnicos capazes de indicar as condições do ar durante os períodos em que os moradores relatam a presença de fumaça.

O material encaminhado aos órgãos ambientais também inclui vídeos e fotografias produzidos durante diferentes períodos de 2026. Segundo a representação, parte das imagens teria sido captada continuamente por uma câmera instalada em ponto fixo entre os dias 2 e 5 de agosto.

O denunciante afirma que as gravações mostram a presença recorrente de uma pluma de coloração cinzenta durante o período observado. Esse levantamento foi produzido pelo próprio responsável pela denúncia e, portanto, não corresponde a uma medição oficial realizada pela Semad, pela Feam ou por outro órgão técnico do Estado.

Moradores também relataram episódios de irritação nos olhos, desconforto respiratório e dificuldades para permanecer em ambientes externos durante momentos em que a fumaça estaria sobre a cidade. Até os documentos apresentados, entretanto, não há estudo epidemiológico oficial estabelecendo relação direta entre esses sintomas e as emissões provenientes da fábrica.

A representação apresentada em agosto pede que dados de atendimentos relacionados a sintomas respiratórios sejam levantados junto à Secretaria Municipal de Saúde. A solicitação prevê a comparação dos registros de 2026 com períodos anteriores, mas o pedido de levantamento não representa, por si só, comprovação de relação entre os atendimentos médicos e a atividade industrial.

A localização geográfica do município também aparece nas argumentações apresentadas pelo denunciante. Segundo a representação, características do relevo e determinadas condições meteorológicas poderiam dificultar a dispersão da fumaça em alguns períodos, mas a eventual influência desses fatores sobre a concentração de poluentes depende de análise técnica específica.

A questão também chegou ao Legislativo municipal. Na reunião ordinária realizada em 10 de agosto, a Câmara de Pedra do Indaiá informou oficialmente que foi lido um ofício de um cidadão solicitando providências relacionadas à fumaça expelida por uma empresa do município. A publicação da Câmara informou que os vereadores discutiriam quais medidas poderiam ser adotadas.

A publicação oficial do Legislativo não identifica a empresa citada no ofício e também não apresenta decisão posterior sobre eventual medida adotada pelos vereadores. O registro confirma, contudo, que uma reclamação envolvendo emissão de fumaça por atividade empresarial chegou formalmente à Câmara Municipal.

Entre as medidas solicitadas na representação ambiental de agosto também aparecem suspensão cautelar das atividades, eventual embargo, aplicação de multas e conversão de penalidades anteriores. Até o material disponibilizado, esses pontos aparecem como solicitações apresentadas pelo denunciante e não como decisões já determinadas pelos órgãos ambientais.

Também não há, nas informações apresentadas, confirmação de que a fábrica tenha sido interditada ou obrigada a interromper suas atividades. Qualquer medida desse tipo depende da atuação e das decisões dos órgãos competentes dentro dos procedimentos administrativos previstos na legislação ambiental.

O histórico de 2026 mostra diferentes situações verificadas ao longo das fiscalizações. Em março, houve constatação de problema no sistema de controle e registro de fuligem; em maio, uma nova vistoria registrou medidas informadas pela empresa e ausência de emissão visível naquele momento; em junho, técnicos ambientais apontaram que o sistema precisava de complementação para aumentar a contenção dos particulados.

A legislação estadual estabelece que a fiscalização ambiental e a aplicação de sanções são atribuições compartilhadas entre diferentes órgãos integrantes do sistema ambiental de Minas Gerais. O Decreto nº 47.383 também regulamenta procedimentos para autuação, defesa administrativa e aplicação das penalidades previstas para infrações às normas ambientais.

A Navitas, por sua vez, apresentou durante uma das fiscalizações documentação indicando que as emissões estavam dentro dos limites avaliados e informou alterações no processo produtivo. Esses registros precisam ser considerados juntamente com as constatações feitas nas outras vistorias, já que as fiscalizações ocorreram em datas e condições diferentes.

Os relatos mais recentes apresentados pelos moradores sustentam que episódios de fumaça continuaram sendo observados após as medidas adotadas. A confirmação técnica sobre a origem, a composição, a concentração e o alcance dessas emissões depende de medições e avaliações realizadas pelos órgãos competentes.

A representação de agosto permanece como parte da sequência de procedimentos iniciados a partir das reclamações. As providências solicitadas incluem novas inspeções, medições técnicas e acompanhamento da qualidade do ar, além da análise sobre o cumprimento das determinações realizadas nas fiscalizações anteriores.

Até o momento, os registros disponíveis mostram que a empresa já foi fiscalizada mais de uma vez em 2026 e recebeu advertência e outras penalidades administrativas. Também há determinação para complementação do sistema destinado ao controle dos particulados, enquanto novas reclamações continuam sendo encaminhadas por moradores.

O caso permanece relacionado à atuação dos órgãos ambientais responsáveis por verificar se as adequações determinadas foram cumpridas e se o sistema instalado atende às exigências estabelecidas. Eventuais novas sanções ou medidas contra o empreendimento dependerão dos resultados das fiscalizações e dos procedimentos administrativos correspondentes.

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