Minas Gerais

TRF6 barra expulsão de mãe estrangeira com filho brasileiro

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a decisão que anulou a expulsão de uma imigrante mãe de uma criança brasileira, porque a Terceira Turma entendeu que ela tem guarda exclusiva, responde pelo sustento e pelos cuidados do filho e vive integrada à comunidade local.

O juiz federal convocado Gláucio Maciel negou provimento à apelação da União e preservou a sentença que derrubou o ato expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Corte também confirmou a tutela de urgência já concedida e declarou nula a Portaria ministerial que determinava a saída da estrangeira do Brasil.

O filho nasceu em Belo Horizonte e ficou no centro da disputa

A decisão se apoiou no princípio constitucional da proteção integral da criança. O colegiado registrou que a expulsão traria prejuízos diretos ao filho menor, cidadão brasileiro, nascido em Belo Horizonte em 2015 e sem registro de paternidade. No processo, ficou comprovado que a mãe é a única responsável legal pela criança.

Um relatório social elaborado pela Defensoria Pública da União apontou que o núcleo familiar é monoparental feminino. O documento também disse que, apesar das dificuldades enfrentadas, a imigrante faz esforço contínuo para garantir as necessidades básicas da família.

O laudo ainda descreveu vínculos com serviços socioassistenciais, unidades de saúde, escola, igreja e redes de apoio social. A família também foi citada como integrada à comunidade local.

Tema 373 e Lei de Migração sustentaram o acórdão

O TRF6 aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário número 608.898, julgado em 25 de junho de 2020, sob relatoria do ministro Marco Aurélio. No Tema 373, o STF fixou que é proibida a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro reconhecido ou adotado depois do fato que motivou o ato expulsório, desde que haja guarda e dependência econômica.

A decisão também se baseou no artigo 55, inciso II, alínea “a”, da Lei de Migração (Lei número 13.445/2017). Segundo o acórdão, a norma protege a dignidade da pessoa humana e a preservação da unidade familiar e deve ser aplicada imediatamente aos casos em que a expulsão ainda não foi efetivada, mesmo quando os fatos são anteriores à lei atual.

O colegiado observou ainda que o processo administrativo para apurar a conduta da imigrante começou em 2012, quando valia o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei número 6.815/1980), mas a Portaria de expulsão só saiu em 17 de janeiro de 2020, já sob a nova Lei de Migração. O processo é o de número 1007624-95.2022.4.01.3800.

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