Minas Gerais

Justiça bloqueia bens de proprietários de fazenda onde houve resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar determinando o bloqueio de bens dos proprietários da Fazenda Caixetas, em Guimarânia (MG), onde dois trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em setembro de 2024. A medida foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT para assegurar o pagamento dos créditos trabalhistas e eventual condenação pelos danos causados.

A decisão alcança os proprietários rurais José Gonçalves de Oliveira e Marlúcia Gomes de Oliveira e prevê a indisponibilidade de imóveis e restrições sobre veículos até o limite de R$ 687,8 mil.

Segundo o MPT, após o resgate, a empresa responsável pela exploração da carvoaria e seus sócios firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC), comprometendo-se a regularizar as condições de trabalho e indenizar os trabalhadores. Contudo, o acordo foi descumprido e as tentativas de execução judicial não resultaram na recuperação dos valores devidos.

Na ação, o MPT sustenta que os proprietários da fazenda participavam da atividade econômica desenvolvida no local, recebendo percentual da comercialização do carvão vegetal e compartilhando os resultados do empreendimento. Por esse motivo, o órgão pede que eles sejam responsabilizados solidariamente pelas violações constatadas durante a fiscalização.

Resgate

Durante operação realizada pelo MPT, Auditores-Fiscais do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas jornadas exaustivas, ausência de registro dos trabalhadores, retenção de salários, alojamentos precários, falta de água potável e alimentação insuficiente. Um terceiro trabalhador havia deixado o local dias antes da fiscalização em razão da fome e da falta de pagamento.

Além da manutenção do bloqueio de bens, a liminar impõe aos proprietários uma série de obrigações voltadas à regularização das condições de trabalho em seus imóveis rurais. As medidas abrangem registro dos trabalhadores, pagamento regular de salários, programas de saúde e segurança, fornecimento de EPIs, acesso à água potável, alojamentos adequados, instalações sanitárias e áreas de vivência, bem como a proibição de práticas relacionadas ao trabalho análogo ao de escravo, servidão por dívida e tráfico de pessoas. O MPT também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e de valores decorrentes do descumprimento do TAC.

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