Minas Gerais

Justiça determina que município de Ibirité adote medidas sugeridas pelo MPMG contra as chuvas

Atendendo a pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) em defesa da ordem ambiental e urbanística, a Justiça determinou ao município de Ibirité que indique, no prazo de 30 dias, as famílias já cadastradas como moradoras de áreas de alto risco e que realize, juntamente ao Estado, as remoções provisórias desses moradores em caráter de urgência, mediante aluguel social ou realocação das famílias em imóveis locados pelo próprio poder público.  

Ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ibirité em dezembro de 2020, a ACP apresentou pedido de tutela de urgência e requereu, ao final, a condenação definitiva dos requeridos, para impor ao município e ao estado o cumprimento das obrigações necessárias ao enfrentamento das intempéries durante os períodos chuvosos. 

A decisão judicial também autorizou que o Conselho Tutelar, o Corpo de Bombeiros, as Polícia Militar e similares deem apoio à remoção compulsória em caso de resistência injustificada do morador, que coloque em risco a vida de incapazes, idosos e pessoas com deficiência, observada disposição da Lei Federal 12.340/2010. 

Outra determinação foi que o município e o estado efetuem o cadastro socioeconômico dos moradores residentes nas casas afetadas, em 2012, pela queda de parte do talude e instabilidade da encosta localizadas na Rua Judith de Moraes, Bairro Durval de Barros, no Município de Ibirité, também no prazo de 30 dias, a contar da decisão liminar, sem cobrança de qualquer despesa de transporte. Os Executivos municipal e estadual devem, igualmente, promover a remoção e o realojamento desses moradores em local seguro e salubre, assim como o reassentamento deles em suas residências, após a conclusão das obras e reparos, sem a cobrança de qualquer despesa de transporte. 

Município e estado ficam obrigados, ainda, entre outras determinações, a elaborar e apresentar em Juízo um plano emergencial de resposta aos desastres, que contemple, pelo menos, as equipes e temas definidos na ACP. Os membros, atribuições e eventuais fontes de custeio devem ser definidos e divulgados à administração pública e à sociedade civil em geral. 

Gestão de riscos 

Conforme a ACP, a falta de efetiva implementação de política pública preventiva de gestão de riscos vem expondo, há anos, a população de Ibirité a desastres, sobretudo aquela em situação de vulnerabilidade social, e danificando o meio ambiente natural e urbanístico. Aponta o MPMG que o município tem apresentado comportamento omissivo ao permitir a construção das residências em áreas geologicamente instáveis, com problemas estruturais, deixando de tomar medidas concretas em relação ao fato. 

A decisão judicial reconheceu a omissão dos entes públicos no caso, salientando que as medidas que visem à proteção do meio ambiente e da população são de responsabilidade tanto do município quanto do estado e que ambos devem envidar esforços para solucionar situações de emergência e calamidade em âmbito local. “Atesto que se trata, francamente, de situação omissiva, traduzida no fato de que, após diversas intimações, reuniões realizadas junto ao Ministério Público, os entes estatais nada fizeram diante das inúmeras situações de vulnerabilidade narradas”, ressalta a sentença. 

Estudos realizados em 2014 na cidade revelaram que aproximadamente 6,60 % da população vivia em situação de risco alto ou muito alto.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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