Minas Gerais

Justiça nega indenização a trabalhador que reclamou de protetor solar com fator 30

O TRT3 negou, em Betim, a indenização pedida por um trabalhador dos Correios que fazia entregas sob o sol e reclamou do protetor solar fator 30 fornecido pela empresa, dizendo que o produto deveria ser fator 50; o juiz Ordenísio César dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, e depois a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, rejeitaram o pedido porque não havia norma exigindo esse fator nem prova de dano à saúde.

O profissional foi contratado em 29/1/2025 como auxiliar operacional de distribuição e dispensado sem justa causa em 7/8/2025. Ele pediu R$ 2 mil de indenização substitutiva pelo alegado fornecimento inadequado do produto e R$ 5 mil por danos morais.

Empresa disse que entregava mais do que o protetor

A ação começou com a versão do trabalhador de que passava boa parte do dia exposto ao sol nas ruas e recebia apenas protetor solar fator 30, quando, segundo ele, a proteção deveria ser maior. A empregadora respondeu que sempre forneceu protetor solar aos empregados que atuavam em atividades externas, além de boné e óculos escuros, e afirmou ainda que ele não comprovou ter gasto com outro produto por conta própria.

Ao julgar o caso, Ordenísio César dos Santos observou que não há na legislação trabalhista nem nas normas de segurança do trabalho exigência de fornecimento de protetor solar com fator de proteção 50 para atividades realizadas a céu aberto. O magistrado também registrou que ficou provado o fornecimento de protetor solar e de outros itens de proteção, como boné e óculos escuros, sem demonstração de prejuízo à saúde ligado ao uso do produto. Por isso, rejeitou os pedidos.

O trabalhador recorreu, mas a Primeira Turma do TRT3 manteve a decisão. Os julgadores entenderam que a simples discordância em relação ao fator de proteção não bastava para gerar indenização e reforçaram que havia fornecimento regular de itens de proteção aos empregados que exerciam atividades externas, sem prova de dano à saúde relacionado à exposição ao sol.

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