Licenciamento 2026 começa a ser cobrado nesta terça-feira em Minas Gerais e motoristas com placas finais 1, 2 e 3 precisam apresentar CRLV atualizado
A fiscalização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026 começa nesta terça-feira, 1º de setembro, em Minas Gerais. Nesta primeira etapa, a exigência do documento atualizado vale para veículos registrados no estado com placas terminadas em 1, 2 e 3. Os proprietários que ainda não conseguiram emitir o certificado devem verificar a existência de débitos ou outros impedimentos vinculados ao veículo.
O calendário foi estabelecido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) por meio da Portaria nº 6.993/2026. A exigência foi dividida em três grupos, considerando o último número da placa, e seguirá até novembro.
Para os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, agosto foi definido como mês de referência. A partir desta terça-feira, portanto, o CRLV referente ao exercício de 2026 passa a ser o documento exigido nas fiscalizações de trânsito realizadas em Minas Gerais.
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 ainda terão o mês de setembro para regularizar a documentação. Para esse grupo, o CRLV de 2026 começará a ser exigido a partir de 1º de outubro.
Já os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 integram o último grupo do calendário. O documento atualizado será exigido para esses veículos a partir de 1º de novembro.
Calendário de exigência do CRLV 2026 em Minas Gerais
| Final da placa | Mês de referência | CRLV 2026 exigido a partir de |
|---|---|---|
| 1, 2 e 3 | Agosto | 1º de setembro de 2026 |
| 4, 5 e 6 | Setembro | 1º de outubro de 2026 |
| 7, 8, 9 e 0 | Outubro | 1º de novembro de 2026 |
O calendário de fiscalização do CRLV não deve ser confundido com o vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). A taxa referente a 2026 venceu anteriormente e possui uma única data de vencimento para os veículos registrados em Minas Gerais, independentemente do final da placa.
Em 2026, o valor original da TRLAV foi fixado em R$ 35,62. O vencimento ocorreu em 31 de março, conforme as regras da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Portanto, o início da fiscalização em setembro não representa a cobrança de uma nova taxa de licenciamento.
Quem não pagou a TRLAV dentro do prazo precisa quitar o débito atualizado. O atraso gera acréscimos sobre o valor original, com multa e juros previstos na legislação estadual, e a pendência pode impedir a emissão do CRLV de 2026.
A escala de vencimentos do IPVA 2026 também já terminou em Minas Gerais. O calendário do imposto foi encerrado em abril, e eventuais valores vencidos vinculados ao veículo precisam ser regularizados para a liberação do licenciamento.
Para obter o CRLV atualizado, o proprietário deve estar com as obrigações vinculadas ao veículo regularizadas. Entre elas estão o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual e as multas vencidas que impeçam a emissão do certificado.
Além das pendências financeiras, restrições administrativas ou judiciais também podem impedir a emissão do documento. Por isso, apenas possuir comprovantes de pagamentos realizados não significa necessariamente que o veículo esteja efetivamente licenciado para 2026.
A recomendação é conferir diretamente qual exercício aparece no CRLV disponível nos sistemas oficiais. Para os veículos com finais de placa 1, 2 e 3, o documento que passa a valer para a fiscalização nesta terça-feira deve ser o referente ao exercício de 2026.
O proprietário pode consultar a situação do veículo pelos canais oficiais do Governo de Minas. A consulta permite identificar pendências que ainda estejam bloqueando a emissão do certificado e providenciar a regularização necessária.
Depois que todas as obrigações estiverem regularizadas e os impedimentos forem retirados, o CRLV pode ser emitido eletronicamente. Não é necessário procurar uma unidade presencial apenas para imprimir o documento quando ele já está disponível no sistema.
O CRLV eletrônico pode ser acessado pelo Portal do Detran-MG e pelo aplicativo oficial de documentos de trânsito. A versão digital possui validade para comprovar a situação do veículo e pode permanecer armazenada no aparelho celular.
O motorista também pode imprimir o CRLV caso prefira manter uma cópia física. A impressão pode ser realizada em papel comum, desde que o documento tenha sido emitido pelos canais oficiais e contenha todas as informações necessárias para verificação de autenticidade.
Uma vantagem do documento eletrônico é a possibilidade de mantê-lo previamente baixado no celular. Dessa forma, ele pode ser acessado mesmo em situações nas quais o aparelho esteja temporariamente sem conexão com a internet.
Proprietários que já quitaram todos os débitos devem conferir se o aplicativo apresenta efetivamente o CRLV de 2026. Caso ainda apareça o documento de exercício anterior e não exista qualquer pendência, a orientação oficial é atualizar o acesso e baixar novamente o certificado.
O licenciamento anual é a comprovação de que o veículo atende às condições administrativas exigidas para circular. Por isso, o simples pagamento isolado da TRLAV não substitui a emissão do CRLV quando outras pendências permanecem registradas.
Veículos isentos do pagamento de IPVA também precisam observar as demais obrigações referentes ao licenciamento. A Secretaria de Estado de Fazenda esclarece que a isenção do imposto não elimina automaticamente a cobrança anual da TRLAV.
Durante uma fiscalização, conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado constitui infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é multa de R$ 293,47 e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação também prevê a remoção do veículo como medida administrativa quando o licenciamento não estiver regular. Em Minas Gerais, entretanto, existe a possibilidade de o proprietário ou condutor regularizar determinadas pendências durante a própria abordagem para evitar que o veículo seja levado ao pátio.
Para utilizar essa possibilidade, cabe ao responsável identificar as pendências que estão impedindo o licenciamento e efetuar os pagamentos que puderem ser regularizados naquele momento. Para débitos estaduais passíveis de quitação imediata, o Pix pode permitir a compensação mais rápida.
Depois do pagamento, o agente de trânsito precisa conseguir confirmar nos sistemas oficiais que o licenciamento foi efetivamente atualizado, ou o condutor deve apresentar o CRLV eletrônico já emitido. O comprovante de pagamento isoladamente não garante a liberação do veículo.
A possibilidade de regularizar a documentação no momento da abordagem evita a remoção quando todas as pendências que impedem o licenciamento puderem ser solucionadas. A medida, no entanto, não elimina a autuação pela infração de circular com o veículo sem o devido licenciamento.
Existem situações em que a regularização imediata não é possível. Restrições administrativas, judiciais, determinados débitos vinculados a outros órgãos ou outros impedimentos que dependam de procedimentos específicos podem impedir a emissão do CRLV durante a fiscalização.
Nesses casos, se a irregularidade permanecer ativa e continuar impedindo o licenciamento, o veículo poderá ser removido conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. A situação precisa ser analisada de acordo com o impedimento registrado no sistema.
O motorista também deve observar eventuais pendências de recall registradas para o veículo. Os serviços oficiais de trânsito de Minas Gerais informam que determinados avisos de recall pendentes podem impedir a conclusão do licenciamento até que a situação seja solucionada junto à montadora ou concessionária responsável.
Para evitar descobrir um problema somente durante uma blitz, o proprietário pode consultar antecipadamente a situação cadastral e financeira do veículo. A verificação é especialmente importante nesta segunda-feira (31) para quem possui automóvel, motocicleta ou outro veículo com placa terminada em 1, 2 ou 3.
Os finais 4, 5 e 6 ainda não entram na cobrança nesta terça-feira. Para esse grupo, o documento de 2026 será exigido a partir de 1º de outubro, enquanto os finais 7, 8, 9 e 0 entram no calendário somente em 1º de novembro.
Mesmo para os grupos com prazo posterior, a regularização pode ser realizada antecipadamente. Caso todos os débitos estejam quitados e não existam impedimentos, o proprietário pode emitir o CRLV de 2026 antes da data em que ele começará a ser cobrado nas fiscalizações.
A principal mudança a partir desta terça-feira, portanto, atinge os veículos com finais de placa 1, 2 e 3. Para circular regularmente em Minas Gerais, esses proprietários devem conferir se o licenciamento está concluído e se o CRLV disponível corresponde ao exercício de 2026.








