Minas Gerais

Licenciamento 2026 passa a ser exigido a partir de terça-feira em Minas Gerais; veja calendário por final de placa

Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais precisam ficar atentos ao calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026. A partir da próxima terça-feira, 1º de setembro, o documento referente ao exercício atual passa a ser exigido nas fiscalizações para os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. Os demais finais de placa terão prazos diferentes, conforme o cronograma estabelecido para o estado.

O calendário foi organizado de forma escalonada e considera o último algarismo da placa do veículo. Para o primeiro grupo, formado pelos finais 1, 2 e 3, agosto é o mês de referência, e o CRLV 2026 passa a ser exigido a partir de 1º de setembro. Isso significa que os proprietários desse grupo devem verificar antes da mudança de mês se o documento atualizado já está disponível.

Depois, a exigência alcançará os veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6. Para esse grupo, setembro será o mês de referência e o CRLV 2026 passará a ser cobrado nas fiscalizações a partir de 1º de outubro. Os proprietários, portanto, ainda terão o mês de setembro para resolver eventuais pendências que estejam impedindo a liberação do documento.

O último grupo do calendário será formado pelos veículos cujas placas terminam em 7, 8, 9 e 0. Nesse caso, outubro será o mês de referência, com exigência do CRLV referente a 2026 a partir de 1º de novembro. A divisão em três etapas está prevista no calendário de licenciamento divulgado para os veículos registrados em Minas Gerais.

Calendário de exigência do CRLV 2026 em Minas Gerais

Final da placaMês de referênciaCRLV 2026 passa a ser exigido
1, 2 e 3Agosto1º de setembro de 2026
4, 5 e 6Setembro1º de outubro de 2026
7, 8, 9 e 0Outubro1º de novembro de 2026

A primeira mudança, portanto, ocorre já na terça-feira. A partir de 1º de setembro, quem estiver conduzindo um veículo registrado em Minas Gerais com placa final 1, 2 ou 3 deverá estar com o licenciamento de 2026 regularizado. Durante uma fiscalização, a situação do veículo poderá ser conferida pelos sistemas oficiais dos órgãos de trânsito.

O calendário do CRLV não deve ser confundido com o vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). A taxa referente ao exercício de 2026 teve vencimento em 31 de março para os veículos registrados em Minas Gerais, independentemente do número final da placa.

Em 2026, o valor original da TRLAV foi fixado em R$ 35,62 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. A quantia e a data de vencimento constam na Resolução SEF nº 5.976, de dezembro de 2025, que definiu o valor da cobrança para o exercício atual.

Dessa forma, 1º de setembro não representa o vencimento de uma nova taxa para os proprietários de veículos com finais 1, 2 e 3. A data marca o início da exigência do documento de licenciamento de 2026 durante as fiscalizações. A TRLAV, por sua vez, deveria ter sido paga até 31 de março.

Quem não pagou a taxa dentro do prazo ainda precisa regularizar o débito para conseguir manter a documentação do veículo em dia. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, o atraso na TRLAV está sujeito à incidência de multa e juros. A multa varia conforme o período transcorrido desde o vencimento, além da aplicação de juros de mora pela taxa Selic.

O pagamento apenas da TRLAV, porém, não garante sozinho a emissão do CRLV 2026. O proprietário precisa verificar a situação completa do veículo, pois outros débitos ou impedimentos podem bloquear a liberação do documento. O próprio serviço oficial do Governo de Minas informa que todas as pendências necessárias ao licenciamento devem estar atualizadas no sistema.

Entre os débitos que precisam ser observados está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário regular do IPVA 2026 já foi encerrado em Minas Gerais. A terceira parcela, que marcou a etapa final do cronograma anual para veículos usados, teve vencimentos entre os dias 9 e 15 de abril, conforme o final da placa.

Assim, quem ainda possui IPVA de 2026 em aberto deve verificar o débito antes de tentar emitir o CRLV. O Governo de Minas disponibiliza consulta e pagamento pelos serviços oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive por meio do número do Renavam do veículo.

Além do IPVA e da TRLAV, multas vencidas também podem interferir no processo de licenciamento quando ainda estiverem registradas como pendências vinculadas ao veículo. Por isso, o proprietário deve consultar toda a situação cadastral antes da data de exigência correspondente ao final da placa.

Restrições administrativas ou judiciais também podem impedir a emissão do documento mesmo quando os tributos já tiverem sido pagos. Nesses casos, o proprietário pode encontrar o CRLV de um exercício anterior disponível no sistema, apesar de ter efetuado os pagamentos referentes ao ano de 2026.

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais informa, no serviço oficial de emissão do CRLV Digital, que todos os débitos necessários devem estar pagos e atualizados no sistema. A relação inclui IPVA, taxa de licenciamento, multas e a baixa de eventuais impedimentos existentes no cadastro.

Por isso, a recomendação prática para quem possui veículo com placa final 1, 2 ou 3 é não se limitar a conferir comprovantes bancários. O proprietário deve verificar se o CRLV 2026 efetivamente foi liberado, pois é o documento atualizado que comprova o licenciamento anual do veículo.

O comprovante de pagamento da taxa de licenciamento, por exemplo, não substitui o CRLV. Da mesma forma, comprovantes de pagamento do IPVA ou de multas demonstram a quitação dos respectivos débitos, mas não exercem a função do certificado de licenciamento durante uma fiscalização.

O CRLV pode ser acessado de forma digital. Segundo o Portal MG, o proprietário pode consultar ou emitir o documento pelos serviços disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais. O procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial apenas para obter o documento.

Outra possibilidade é utilizar o aplicativo CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito. No aplicativo, o proprietário pode acessar a área destinada aos veículos, cadastrar o documento quando necessário e baixar o CRLV eletrônico correspondente ao automóvel registrado.

Depois de baixado no aparelho, o CRLV eletrônico pode ser acessado mesmo sem conexão com a internet. A possibilidade é informada pelo próprio Governo de Minas no serviço destinado à emissão do certificado, o que permite ao motorista manter o documento disponível no celular para apresentação quando necessário.

Também existe a possibilidade de utilizar uma versão impressa do documento eletrônico. O motorista que preferir portar o certificado em papel pode fazer a emissão pelos canais oficiais e manter a cópia disponível no veículo. Tanto a versão eletrônica quanto a impressa servem para comprovar o licenciamento, desde que correspondam ao exercício exigido.

Um cuidado adicional deve ser adotado por proprietários que já pagaram todos os débitos, mas ainda visualizam no aplicativo um CRLV de exercício anterior. O Portal MG orienta que, não havendo pendências ou bloqueios, o usuário saia da conta e faça novo login para que o documento seja atualizado.

Outra alternativa indicada pelo serviço oficial é remover o CRLV anterior do aplicativo e fazer novamente o procedimento para baixar o documento atualizado. Se a situação permanecer mesmo sem débitos ou impedimentos, o proprietário deve buscar atendimento para identificar a origem do problema.

A consulta antecipada ganha importância principalmente para o primeiro grupo do calendário. Com a exigência começando na terça-feira, os proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 têm os últimos dias de agosto para identificar alguma pendência e tentar regularizá-la antes do início da fiscalização do documento de 2026.

Já os proprietários de veículos com placas finais 4, 5 e 6 não entram na primeira etapa. Para eles, o CRLV 2026 será exigido somente a partir de 1º de outubro. Isso não impede, entretanto, que o documento seja emitido antecipadamente caso todas as obrigações relacionadas ao veículo estejam regularizadas.

A mesma regra vale para os finais 7, 8, 9 e 0. Esses veículos fazem parte do terceiro grupo e terão o documento atualizado exigido a partir de 1º de novembro. Até lá, o proprietário pode consultar débitos e providenciar a regularização para evitar problemas quando chegar a data prevista no calendário.

A ausência do licenciamento atualizado pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 230, inciso V, considera infração gravíssima conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. O dispositivo também prevê multa e medida administrativa de remoção do veículo.

Como se trata de uma infração gravíssima, o valor-base da multa estabelecido pelo CTB é de R$ 293,47. O Código também determina a atribuição de sete pontos para infrações dessa natureza, conforme as regras de pontuação previstas na legislação federal.

A medida administrativa prevista no artigo 230 do CTB também deve ser considerada pelo motorista. Dependendo da situação verificada durante a abordagem e das condições para regularização, o veículo pode ser removido, além da aplicação da autuação correspondente à falta de licenciamento.

A situação é diferente daquela em que o motorista simplesmente esqueceu o documento, mas o veículo está efetivamente licenciado e a autoridade consegue consultar as informações em sistema. O ponto central para a infração relacionada ao artigo 230, inciso V, é a situação de registro e licenciamento do veículo, e não apenas a existência de uma folha impressa dentro do automóvel.

Por isso, o motorista deve verificar se o exercício indicado no CRLV corresponde a 2026 quando chegar a data prevista para o final de sua placa. Ter no celular ou no veículo um certificado referente ao exercício anterior não resolve a irregularidade caso o licenciamento de 2026 ainda não tenha sido concluído.

Também é importante observar que veículos isentos do pagamento de IPVA não ficam automaticamente dispensados das demais obrigações relacionadas ao licenciamento. A Secretaria de Estado de Fazenda informa que veículos isentos de IPVA continuam sujeitos ao pagamento anual da TRLAV, observadas as regras aplicáveis.

Para quem deixou de pagar a TRLAV de 2026 até 31 de março, o valor atual não será necessariamente os mesmos R$ 35,62 estabelecidos originalmente. A Secretaria de Fazenda prevê acréscimos por atraso, com multa e juros. Dessa forma, o proprietário deve consultar o débito atualizado antes de efetuar o pagamento.

Os motoristas também devem utilizar os canais oficiais ao consultar débitos ou realizar pagamentos relacionados ao veículo. A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza serviços específicos para IPVA e TRLAV, enquanto o Portal MG oferece a consulta da situação do veículo e a emissão do CRLV eletrônico.

Com a chegada de setembro, a principal atenção neste primeiro momento é para os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. A partir de terça-feira, 1º de setembro, o CRLV de 2026 será o documento correspondente ao exercício exigido para esse grupo nas fiscalizações realizadas em Minas Gerais.

Em seguida, o calendário continuará em 1º de outubro para as placas finais 4, 5 e 6. A última etapa começa em 1º de novembro, quando a exigência alcançará os veículos terminados em 7, 8, 9 e 0, completando o cronograma previsto para o licenciamento anual de 2026 no estado.

Antes da data correspondente à placa, o proprietário pode consultar o veículo, conferir se IPVA, TRLAV e multas estão regularizados, verificar a existência de possíveis impedimentos e confirmar se o CRLV 2026 já aparece disponível. Essa verificação permite saber se o processo de licenciamento foi efetivamente concluído antes de o documento atualizado passar a ser exigido nas fiscalizações.

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