Licenciamento 2026 passa a ser exigido a partir de terça-feira em Minas Gerais; veja calendário por final de placa

Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais precisam ficar atentos ao calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026. A partir da próxima terça-feira, 1º de setembro, o documento referente ao exercício atual passa a ser exigido nas fiscalizações para os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. Os demais finais de placa terão prazos diferentes, conforme o cronograma estabelecido para o estado.
O calendário foi organizado de forma escalonada e considera o último algarismo da placa do veículo. Para o primeiro grupo, formado pelos finais 1, 2 e 3, agosto é o mês de referência, e o CRLV 2026 passa a ser exigido a partir de 1º de setembro. Isso significa que os proprietários desse grupo devem verificar antes da mudança de mês se o documento atualizado já está disponível.
Depois, a exigência alcançará os veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6. Para esse grupo, setembro será o mês de referência e o CRLV 2026 passará a ser cobrado nas fiscalizações a partir de 1º de outubro. Os proprietários, portanto, ainda terão o mês de setembro para resolver eventuais pendências que estejam impedindo a liberação do documento.
O último grupo do calendário será formado pelos veículos cujas placas terminam em 7, 8, 9 e 0. Nesse caso, outubro será o mês de referência, com exigência do CRLV referente a 2026 a partir de 1º de novembro. A divisão em três etapas está prevista no calendário de licenciamento divulgado para os veículos registrados em Minas Gerais.
Calendário de exigência do CRLV 2026 em Minas Gerais
| Final da placa | Mês de referência | CRLV 2026 passa a ser exigido |
|---|---|---|
| 1, 2 e 3 | Agosto | 1º de setembro de 2026 |
| 4, 5 e 6 | Setembro | 1º de outubro de 2026 |
| 7, 8, 9 e 0 | Outubro | 1º de novembro de 2026 |
A primeira mudança, portanto, ocorre já na terça-feira. A partir de 1º de setembro, quem estiver conduzindo um veículo registrado em Minas Gerais com placa final 1, 2 ou 3 deverá estar com o licenciamento de 2026 regularizado. Durante uma fiscalização, a situação do veículo poderá ser conferida pelos sistemas oficiais dos órgãos de trânsito.
O calendário do CRLV não deve ser confundido com o vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). A taxa referente ao exercício de 2026 teve vencimento em 31 de março para os veículos registrados em Minas Gerais, independentemente do número final da placa.
Em 2026, o valor original da TRLAV foi fixado em R$ 35,62 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. A quantia e a data de vencimento constam na Resolução SEF nº 5.976, de dezembro de 2025, que definiu o valor da cobrança para o exercício atual.
Dessa forma, 1º de setembro não representa o vencimento de uma nova taxa para os proprietários de veículos com finais 1, 2 e 3. A data marca o início da exigência do documento de licenciamento de 2026 durante as fiscalizações. A TRLAV, por sua vez, deveria ter sido paga até 31 de março.
Quem não pagou a taxa dentro do prazo ainda precisa regularizar o débito para conseguir manter a documentação do veículo em dia. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, o atraso na TRLAV está sujeito à incidência de multa e juros. A multa varia conforme o período transcorrido desde o vencimento, além da aplicação de juros de mora pela taxa Selic.
O pagamento apenas da TRLAV, porém, não garante sozinho a emissão do CRLV 2026. O proprietário precisa verificar a situação completa do veículo, pois outros débitos ou impedimentos podem bloquear a liberação do documento. O próprio serviço oficial do Governo de Minas informa que todas as pendências necessárias ao licenciamento devem estar atualizadas no sistema.
Entre os débitos que precisam ser observados está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário regular do IPVA 2026 já foi encerrado em Minas Gerais. A terceira parcela, que marcou a etapa final do cronograma anual para veículos usados, teve vencimentos entre os dias 9 e 15 de abril, conforme o final da placa.
Assim, quem ainda possui IPVA de 2026 em aberto deve verificar o débito antes de tentar emitir o CRLV. O Governo de Minas disponibiliza consulta e pagamento pelos serviços oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive por meio do número do Renavam do veículo.
Além do IPVA e da TRLAV, multas vencidas também podem interferir no processo de licenciamento quando ainda estiverem registradas como pendências vinculadas ao veículo. Por isso, o proprietário deve consultar toda a situação cadastral antes da data de exigência correspondente ao final da placa.
Restrições administrativas ou judiciais também podem impedir a emissão do documento mesmo quando os tributos já tiverem sido pagos. Nesses casos, o proprietário pode encontrar o CRLV de um exercício anterior disponível no sistema, apesar de ter efetuado os pagamentos referentes ao ano de 2026.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais informa, no serviço oficial de emissão do CRLV Digital, que todos os débitos necessários devem estar pagos e atualizados no sistema. A relação inclui IPVA, taxa de licenciamento, multas e a baixa de eventuais impedimentos existentes no cadastro.
Por isso, a recomendação prática para quem possui veículo com placa final 1, 2 ou 3 é não se limitar a conferir comprovantes bancários. O proprietário deve verificar se o CRLV 2026 efetivamente foi liberado, pois é o documento atualizado que comprova o licenciamento anual do veículo.
O comprovante de pagamento da taxa de licenciamento, por exemplo, não substitui o CRLV. Da mesma forma, comprovantes de pagamento do IPVA ou de multas demonstram a quitação dos respectivos débitos, mas não exercem a função do certificado de licenciamento durante uma fiscalização.
O CRLV pode ser acessado de forma digital. Segundo o Portal MG, o proprietário pode consultar ou emitir o documento pelos serviços disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais. O procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial apenas para obter o documento.
Outra possibilidade é utilizar o aplicativo CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito. No aplicativo, o proprietário pode acessar a área destinada aos veículos, cadastrar o documento quando necessário e baixar o CRLV eletrônico correspondente ao automóvel registrado.
Depois de baixado no aparelho, o CRLV eletrônico pode ser acessado mesmo sem conexão com a internet. A possibilidade é informada pelo próprio Governo de Minas no serviço destinado à emissão do certificado, o que permite ao motorista manter o documento disponível no celular para apresentação quando necessário.
Também existe a possibilidade de utilizar uma versão impressa do documento eletrônico. O motorista que preferir portar o certificado em papel pode fazer a emissão pelos canais oficiais e manter a cópia disponível no veículo. Tanto a versão eletrônica quanto a impressa servem para comprovar o licenciamento, desde que correspondam ao exercício exigido.
Um cuidado adicional deve ser adotado por proprietários que já pagaram todos os débitos, mas ainda visualizam no aplicativo um CRLV de exercício anterior. O Portal MG orienta que, não havendo pendências ou bloqueios, o usuário saia da conta e faça novo login para que o documento seja atualizado.
Outra alternativa indicada pelo serviço oficial é remover o CRLV anterior do aplicativo e fazer novamente o procedimento para baixar o documento atualizado. Se a situação permanecer mesmo sem débitos ou impedimentos, o proprietário deve buscar atendimento para identificar a origem do problema.
A consulta antecipada ganha importância principalmente para o primeiro grupo do calendário. Com a exigência começando na terça-feira, os proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 têm os últimos dias de agosto para identificar alguma pendência e tentar regularizá-la antes do início da fiscalização do documento de 2026.
Já os proprietários de veículos com placas finais 4, 5 e 6 não entram na primeira etapa. Para eles, o CRLV 2026 será exigido somente a partir de 1º de outubro. Isso não impede, entretanto, que o documento seja emitido antecipadamente caso todas as obrigações relacionadas ao veículo estejam regularizadas.
A mesma regra vale para os finais 7, 8, 9 e 0. Esses veículos fazem parte do terceiro grupo e terão o documento atualizado exigido a partir de 1º de novembro. Até lá, o proprietário pode consultar débitos e providenciar a regularização para evitar problemas quando chegar a data prevista no calendário.
A ausência do licenciamento atualizado pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 230, inciso V, considera infração gravíssima conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. O dispositivo também prevê multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Como se trata de uma infração gravíssima, o valor-base da multa estabelecido pelo CTB é de R$ 293,47. O Código também determina a atribuição de sete pontos para infrações dessa natureza, conforme as regras de pontuação previstas na legislação federal.
A medida administrativa prevista no artigo 230 do CTB também deve ser considerada pelo motorista. Dependendo da situação verificada durante a abordagem e das condições para regularização, o veículo pode ser removido, além da aplicação da autuação correspondente à falta de licenciamento.
A situação é diferente daquela em que o motorista simplesmente esqueceu o documento, mas o veículo está efetivamente licenciado e a autoridade consegue consultar as informações em sistema. O ponto central para a infração relacionada ao artigo 230, inciso V, é a situação de registro e licenciamento do veículo, e não apenas a existência de uma folha impressa dentro do automóvel.
Por isso, o motorista deve verificar se o exercício indicado no CRLV corresponde a 2026 quando chegar a data prevista para o final de sua placa. Ter no celular ou no veículo um certificado referente ao exercício anterior não resolve a irregularidade caso o licenciamento de 2026 ainda não tenha sido concluído.
Também é importante observar que veículos isentos do pagamento de IPVA não ficam automaticamente dispensados das demais obrigações relacionadas ao licenciamento. A Secretaria de Estado de Fazenda informa que veículos isentos de IPVA continuam sujeitos ao pagamento anual da TRLAV, observadas as regras aplicáveis.
Para quem deixou de pagar a TRLAV de 2026 até 31 de março, o valor atual não será necessariamente os mesmos R$ 35,62 estabelecidos originalmente. A Secretaria de Fazenda prevê acréscimos por atraso, com multa e juros. Dessa forma, o proprietário deve consultar o débito atualizado antes de efetuar o pagamento.
Os motoristas também devem utilizar os canais oficiais ao consultar débitos ou realizar pagamentos relacionados ao veículo. A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza serviços específicos para IPVA e TRLAV, enquanto o Portal MG oferece a consulta da situação do veículo e a emissão do CRLV eletrônico.
Com a chegada de setembro, a principal atenção neste primeiro momento é para os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3. A partir de terça-feira, 1º de setembro, o CRLV de 2026 será o documento correspondente ao exercício exigido para esse grupo nas fiscalizações realizadas em Minas Gerais.
Em seguida, o calendário continuará em 1º de outubro para as placas finais 4, 5 e 6. A última etapa começa em 1º de novembro, quando a exigência alcançará os veículos terminados em 7, 8, 9 e 0, completando o cronograma previsto para o licenciamento anual de 2026 no estado.
Antes da data correspondente à placa, o proprietário pode consultar o veículo, conferir se IPVA, TRLAV e multas estão regularizados, verificar a existência de possíveis impedimentos e confirmar se o CRLV 2026 já aparece disponível. Essa verificação permite saber se o processo de licenciamento foi efetivamente concluído antes de o documento atualizado passar a ser exigido nas fiscalizações.









