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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça-feira

Micro e pequenas empresas começam a lidar nesta terça-feira (1º) com o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime que vale para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em 4 meses a escolha do regime tributário, e o pedido para entrar em 2027 terá de ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O calendário saiu de janeiro e foi puxado para setembro

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Até então, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. Agora, as empresas que ainda não são optantes e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027 precisam fazer a solicitação no novo prazo.

As normas também incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa pedir novamente a permanência. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. Se houver problema que possa ser regularizado, haverá prazo para corrigir a situação.

IBS, CBS e a decisão que pode mudar no meio do caminho

A empresa poderá ficar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser feita em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Quem não fizer a escolha nesse período continuará, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode pesar mais para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve olhar só para a alíquota. Também entram na conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha ligada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá pedir exclusão até o último dia de 2026.

Quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável: depois dele, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também ajuda a identificar pendências antes do início do ano.

  • A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
  • Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

NFS-e adiada e Defis dentro do PGDAS-D

Outra mudança anunciada pelo CGSN trata da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento dá mais tempo para municípios e empresas ajustarem sistemas e operação.

  • Testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também muda a prestação das informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Com setembro concentrando decisões sobre o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. Antes da opção, dizem que vale simular os dois cenários, revisar os sistemas, checar a emissão das notas fiscais e planejar o caixa para 2027. As informações são da Agência Brasil.

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