TJMG condena concessionária por vacas na BR-135

O TJMG manteve a condenação de uma concessionária de rodovias a pagar R$ 60.049 a dois cidadãos, depois que o carro deles bateu em três vacas na BR-135, em junho de 2025, na região de Bocaiúva, no Norte do Estado. O tribunal apontou falha na segurança da pista.
Em Montes Claros, no Norte do Estado, a 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional confirmou a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva e obrigou a concessionária de rodovias a indenizar dois cidadãos por danos materiais após o carro deles atingir três vacas soltas na BR-135, em junho de 2025. O valor fixado foi de R$ 60.049, menor orçamento apresentado para o conserto.
O que pesou na decisão
Os juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida votaram por unanimidade. Para o relator, Evandro Melo, os Juizados Especiais Cíveis seguem os princípios da informalidade, da simplicidade e da instrumentalidade das formas, o que permite juntar documentos ao processo sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Os passageiros disseram que o trecho não tinha barreiras de proteção nem vigilância adequadas para impedir a entrada dos animais. Na avaliação deles, isso mostrava negligência da concessionária em seu dever de exercer vigilância e garantir a segurança.
A empresa tentou afastar a responsabilidade. Alegou que a guarda e o controle dos bovinos cabiam a terceiros ou ao poder público e disse que evitar a invasão da pista estava fora de seu alcance. Também sustentou que as vítimas apresentaram documentos aos autos tarde demais.
Responsabilidade da concessionária
Evandro Melo rejeitou essa linha de defesa. Ele afirmou que, por ser concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, ainda que o animal pertença a terceiros, porque deve garantir tráfego seguro na área sob sua responsabilidade.
O relator também disse que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser evitada com fiscalização adequada. No caso, concluiu que houve falha na prestação do serviço.
Na parte dos danos materiais, o magistrado considerou suficientes as fotografias das avarias e os orçamentos para reparo do veículo. O juízo de origem adotou o menor valor apresentado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
As decisões do processo nº 5003463-26.2025.8.13.0073 ainda cabe recurso e podem ser consultadas na íntegra na consulta processual unificada.
A matéria foi divulgada pela Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. Contato: (31) 3306-3920 e imprensa@tjmg.jus.br. O tribunal também mantém informações em instagram.com/TJMGoficial/, facebook.com/TJMGoficial/, twitter.com/tjmgoficial, flickr.com/tjmg_oficial e tiktok.com/@tjmgoficial.









