TJMG nega indenização a estilista por retirada de vestido

Uma estilista levou à Justiça a retirada de sua peça da fase final de um projeto de moda em Belo Horizonte e perdeu o pedido de indenização por danos morais e materiais. A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, que viu exercício regular da gestão do evento e afastou a tese de censura.
O vestido entrou na disputa depois das redes
No início de 2023, a autora diz que conheceu um projeto artístico criado para revelar talentos da moda mineira. Ela afirma que assinou termo de compromisso, cumpriu todos os trâmites e entregou a roupa como contratualmente estabelecido, sob orientações e mensagens da curadoria do evento.
O projeto tinha três etapas de exposição. Depois da segunda fase, a estilista passou a receber críticas nas redes sociais porque sua obra tratava, de forma conceitual, do aborto e trazia fetos feitos em impressora 3D. Ela sustenta que a organização feriu sua liberdade de expressão ao tirar a peça da exposição final, além de expô-la publicamente, abalar sua credibilidade profissional e atingir sua imagem como educadora de moda.
Os réus disseram que não houve censura nem ato ilícito. Segundo eles, a exclusão na terceira etapa ocorreu porque a peça descumpria o edital, que vedava temas político-partidários ou excessivamente polêmicos para preservar o caráter coletivo do projeto. Eles também afirmaram que a artista assinou termo de compromisso e tomou ciência das diretrizes.
A juíza viu limite no direito de expor
Na sentença, Miriam Vaz Chagas afirmou que a estilista não foi silenciada em sua expressão artística. Para a magistrada, a criação apareceu nas duas primeiras etapas e teve divulgação inicial adequada; já a retirada na última fase foi medida proporcional e razoável para harmonizar o interesse individual da autora com o interesse coletivo dos demais expositores e do público visitante.
A juíza também registrou que a conduta da associação ré ao retirar a peça do circuito expositivo não configura censura. Para ela, houve exercício regular do direito curatorial e da gestão de evento próprio.
O texto judicial acrescenta que se tratava de uma exposição coletiva financiada com recursos incentivados e realizada em cooperação com o Poder Público. Nesse cenário, os gestores deviam zelar pela adequação do conteúdo ao público-alvo e à linha editorial ajustada no plano de trabalho.
A sentença diz ainda que a estilista teve a obra exposta nas duas primeiras etapas do projeto, com oportunidades de visibilidade profissional e chance de captar clientes e fechar contratos durante o evento. A ausência da peça na fase meramente contemplativa não rompeu, segundo a decisão, qualquer nexo de probabilidade séria de sucesso profissional; os prejuízos alegados foram vistos como mera conjectura subjetiva e carente de amparo probatório.
Por isso, a pretensão indenizatória material foi rejeitada e Miriam Vaz Chagas negou também os danos morais. A magistrada escreveu que os aborrecimentos, frustrações e críticas sofridos pela autora vieram diretamente da própria opção deliberada de introduzir uma temática altamente controversa e politizada em um desfile que exigia sintonia com o patrimônio mineiro. No entendimento dela, quem escolhe expor trabalho impactante e provocativo precisa suportar as reações naturais da plateia, sejam elas de aclamação ou repulsa; não se pode imputar aos organizadores do evento responsabilidade civil pelas críticas recebidas de terceiros.
Cabe recurso à decisão no processo 5186878-96.2024.8.13.0024. A informação foi divulgada pelo TJMG – Unidade Fórum Lafayette, pela Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom, pelo telefone (31) 3330-2800 e pelo e-mail forumbh.imprensa@tjmg.jus.br. O tribunal também mantém conteúdo em instagram.com/TJMGoficial/, facebook.com/TJMGoficial/, twitter.com/tjmgoficial, flickr.com/tjmg_oficial e tiktok.com/@tjmgoficial.









