TRT-MG mantém indenização a ex-vendedora em BH

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma loja da capital mineira ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma ex-vendedora, em Belo Horizonte, após críticas de chefes à sua forma de se vestir no trabalho. A Segunda Turma do TRT-MG confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho.
Uma ex-vendedora de uma loja de luxo em Belo Horizonte vai receber R$ 3 mil por danos morais depois que a Justiça do Trabalho concluiu que ela foi humilhada no ambiente de trabalho por críticas dos chefes à roupa, ao cabelo e à aparência. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e confirma sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital.
Críticas que vinham dos donos
As testemunhas contaram que os donos do estabelecimento implicavam com o jeito da empregada se vestir e chegaram a reclamar das “roupas estampadas da Renner” usadas por ela no serviço. Também disseram que os patrões mandavam outros empregados levar o recado, em vez de falar diretamente com a trabalhadora. Em uma das ocasiões narradas, a dona da loja afirmou que “odiava estampas” e que a vendedora não deveria mais aparecer vestida daquele jeito.
Segundo os depoimentos, os chefes ainda diziam que ela precisava cortar o cabelo, melhorar a aparência e se vestir melhor para combinar com o perfil da loja. Uma testemunha relatou que a proprietária pediu que ela conversasse com a autora para orientá-la a não voltar ao trabalho com blusas estampadas e para procurar um cabeleireiro. Outra disse ter ouvido comentários sobre as roupas e o cabelo em duas ocasiões.
O que pesou no julgamento
A empresa negou ter tratado a ex-empregada com desrespeito ou submetido a qualquer situação vexatória. A desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do recurso, não aceitou essa versão. Para ela, a prova oral mostrou que as cobranças não partiram de uma regra neutra sobre vestimenta, mas da forma como a empresa cobrou isso, por meio de terceiros, sem abordagem direta à autora.
No voto, a magistrada afirmou que o conjunto de provas impôs a condenação. Ela também registrou que essa prática expôs a trabalhadora e atingiu sua reputação no ambiente de trabalho. O colegiado acompanhou a relatora e manteve a indenização de R$ 3 mil, valor considerado adequado às circunstâncias do caso concreto. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.












