Minas Gerais

TRT-MG reverte justa causa após empregado atribuir rasura em atestado à filha de 10 anos

O caso começou quando a empresa viu no documento apresentado a alteração do afastamento de três para sete dias. O trabalhador disse que a mudança foi feita pela filha, de 10 anos, e enviou no mesmo dia a foto do atestado original, com três dias de repouso.

O que pesou na decisão

A relatora, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, afirmou que a justa causa exige prova robusta e imediatidade na punição. Para o colegiado, a empresa não apresentou o original do documento, o empregado voltou ao trabalho no quarto dia e não houve prova de vantagem indevida.

Também contou o histórico funcional: quase nove anos de contrato sem punições disciplinares. A corte registrou ainda que o RH identificou a rasura em 17 de fevereiro de 2025, mas a demissão só veio em 7 de março, depois de o empregado seguir trabalhando normalmente.

Com a reversão, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado de 54 dias, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, FGTS e multa de 40%. Também terá de entregar as guias de saque do fundo e do seguro-desemprego e retificar a carteira de trabalho.

O recurso de revista não foi admitido e, depois, as partes fecharam acordo no CEJUSC-JT de 2º Grau.

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