Homem é condenado a 7 anos de prisão após agredir companheira e causar morte de idoso em Divinópolis

A Justiça condenou um homem a sete anos de prisão por uma agressão contra a companheira e pela morte de Edvaldo do Carmo Coutinho, de 67 anos, em Divinópolis. Os dois episódios aconteceram em abril deste ano, no bairro Bela Vista. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis na sexta-feira (28), pelo juiz Christiano de Oliveira Cesarino.
O primeiro caso ocorreu em 20 de abril. Conforme consta na decisão judicial, o homem agrediu a companheira com um soco no rosto durante um episódio motivado por ciúmes. A mulher sofreu lesões consideradas leves. A agressão resultou posteriormente na condenação do réu com base na legislação de proteção à mulher.
Cinco dias depois, em 25 de abril, ocorreu o episódio que terminou com a morte de Edvaldo. Segundo a decisão, o réu confrontou o idoso na porta de casa e desferiu vários socos contra o rosto dele. O caso mobilizou as forças de segurança e terminou com a prisão do agressor.
A acusação apresentada inicialmente pelo Ministério Público tratava a morte como homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de meio cruel, além da agravante relacionada ao fato de Edvaldo ter 67 anos. Caso essa classificação fosse mantida, o processo seria submetido ao Tribunal do Júri.
Durante a análise do processo, porém, a Justiça avaliou as provas reunidas, entre elas o laudo de necropsia e os depoimentos prestados no decorrer da ação penal. O magistrado concluiu que os elementos apresentados não demonstravam que o réu tivesse a intenção de matar Edvaldo.
Conforme estabelecido na sentença, as agressões foram praticadas com os punhos, sem a utilização de arma. A decisão também considerou o comportamento apresentado pelo réu quando soube que Edvaldo havia morrido após as agressões.
O laudo de necropsia apontou que Edvaldo morreu por asfixia decorrente de uma hemorragia nasal provocada pelas agressões. A análise desse documento integrou o conjunto de provas considerado pela Justiça para definir a classificação jurídica do crime.
Diante dos elementos reunidos no processo, o juiz desclassificou a acusação de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. Nessa modalidade criminal, existe intenção de provocar a lesão, mas não de causar a morte, que ocorre como consequência da agressão.
Com a desclassificação, o caso deixou de ser encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A própria 2ª Vara Criminal ficou responsável pela definição da sentença referente à morte do idoso e pela análise da agressão praticada contra a companheira dias antes.
Pela agressão contra a mulher, a Justiça estabeleceu pena de dois anos de reclusão. Pela lesão corporal que resultou na morte de Edvaldo, a pena foi fixada em cinco anos. Somadas, as condenações chegaram a sete anos de prisão.
O regime inicial estabelecido na sentença foi o semiaberto. Como o homem permanece preso desde 26 de abril, o período de prisão preventiva já cumprido foi considerado no cálculo. Segundo a decisão, restam seis anos, sete meses e 28 dias de pena.
O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Ao mesmo tempo, determinou que as condições da prisão preventiva sejam imediatamente adequadas ao regime semiaberto estabelecido na sentença.
A defesa informou que pretende recorrer da decisão. As advogadas Adriana Ferreira e Jéssica Fernandes, juntamente com a estagiária Thainá Furtado, questionaram a manutenção da prisão preventiva após a definição do regime inicial semiaberto.
Segundo a manifestação apresentada pela defesa, o recurso deverá discutir especialmente a compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime definido na condenação. A defesa sustenta que manter o réu cautelarmente em condições mais severas que o regime fixado na sentença gera uma situação de desproporcionalidade.
A condenação encerra esta etapa do processo na primeira instância, com a desclassificação da acusação original de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, além da condenação pela agressão contra a companheira. Como a defesa anunciou que recorrerá, a decisão ainda poderá ser analisada pelas instâncias superiores.









