Minas cria banco de dados contra crime organizado e milícias
A Lei 25.977 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais e dá 90 dias para o Executivo regulamentar o sistema, que também deve se integrar a bases nacional e estaduais para apoiar políticas públicas de segurança.
Banco integrado e atualização em tempo real
A nova Lei 25.977, publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta quarta-feira (16/7/26), criou um banco de dados voltado ao combate às organizações criminosas ultraviolentas ou paramilitares e às milícias privadas no Estado. O sistema deve servir ao planejamento estratégico, à formulação de políticas públicas e ao apoio à atividade de inteligência policial.
O texto determina que a alimentação e a atualização ocorram em tempo real, com informações locais sobre pessoas, grupos e entidades ligados a essas organizações sob jurisdição do Estado. Também fixa critérios objetivos, definidos de forma colegiada entre a União e o Estado, para inclusão ou remoção de cadastros.
O banco deverá funcionar de forma integrada com o banco nacional e com os demais bancos estaduais. A cada seis meses, as informações precisam ser enviadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Quem entra, quem sai e o que a lei proíbe
A norma garante aos interessados o direito de pedir, a qualquer tempo, revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos. Ela também define o banco como instrumento administrativo de gestão, integração e análise de dados na política estadual de segurança pública.
O cadastro não tem caráter sancionatório e não pode servir sozinho como base para medidas cautelares ou restritivas de direitos. O tratamento dos dados pessoais deverá seguir a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei. As informações são da Polícia Federal.
Dinheiro para Justiça e Defensoria
No mesmo conjunto de publicações, saiu a Lei 25.978, que autorizou a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado para o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj) e para a Defensoria Pública. O reforço da dotação do Fegaj pode chegar a R$ 71,3 milhões.
A Defensoria Pública terá suplementação de até R$ 2,2 milhões para cobrir outras despesas correntes.






















