Política

Minas Gerais sanciona lei para proteger mulheres e crianças em abrigos

A norma também manda o Estado oferecer atendimento psicológico especializado, criar espaços adequados e seguros, garantir saúde, higiene, alimentação, privacidade e informação, além de capacitar profissionais e adotar protocolos para identificar riscos e responder a casos de violência.

Proteção que começa no abrigo

A Lei 25.979, em Minas Gerais, foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais nesta quinta-feira (16/7/26) para garantir proteção e assistência integral a mulheres, crianças e adolescentes afetados por desastres que tenham motivado o reconhecimento, pelo poder público, de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O texto saiu do Projeto de Lei (PL) 2.348/24, apresentado pela deputada Delegada Sheila (PL), e foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27/5/26.

O objetivo da lei é reforçar a proteção, sobretudo de crianças e adolescentes em contextos de desastre. A norma diz que esse grupo fica mais vulnerável a traumas, separação familiar e outras formas de violência.

O que o Estado terá de fazer

Entre as diretrizes da proteção legal estão acolhimento humanizado e seguro em abrigos temporários; prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência nos espaços do abrigo; garantia de acesso aos direitos básicos de saúde, higiene, alimentação, privacidade e informação; e respeito à diversidade das pessoas abrigadas.

A lei também prevê atendimento psicológico especializado, criação de espaços adequados e seguros e atendimento socioassistencial. Além disso, determina que o Estado promova a capacitação dos profissionais para identificar, de forma precoce, situações de risco e adote protocolos específicos para prevenção, monitoramento e resposta a casos de violência em abrigos temporários.

As informações são da Polícia Federal.

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