Política

Sancionada a lei de controle da idoneidade das empresas contratadas pela Prefeitura de Divinópolis

Proposta teve voto contrário do vereador irmão do prefeito Gleidson Azevedo.

Foi publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios a Lei 9.097/2022, que torna obrigatório o cumprimento do Programa de Integridade nas contratações públicas feitas pela administração direta e indireta de Divinópolis. Isso inclui Prefeitura, Diviprev e Emop. Na prática, a Lei tem com objetivo manter um rígido controle da idoneidade das empresas fornecedoras de serviços e vendas ao município. De acordo com a Lei, o Programa de Integridade é “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, de políticas e de diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do município”.

A Lei é oriunda do Projeto de Lei 01/2022, de autoria do vereador Roger Viegas (Republicanos). O Projeto foi protocolado no dia 6 de janeiro, poucos meses antes do pronunciamento feito pelo vereador Ademir Silva (MDB), que denunciou superfaturamento de preços na aquisição de materiais didáticos e brinquedos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), além de ter detectado a possibilidade de formação de cartel para vendas ao município através de atas de registro de preços. A denúncia se transformou na CPI da Educação, cujo relatório final será apreciado nesta terça-feira (13) pelos membros da Comissão.

De acordo com a Lei 9.097, as empresas contratadas pela administração pública de Divinópolis para execução de obras ou serviços de engenharia com valor superior a R$ 3 milhões, e de serviços ou compras com valor superior a R$ 1 milhão, serão obrigadas a implementar o Programa de Integridade, e cumpri-lo durante toda a execução do contrato administrativo.

Segundo a norma, nas contratações celebradas antes da entrada em vigor da Lei, a empresa contratada ficará obrigada a implementar o Programa de Integridade no prazo de 180 dias, contando da assinatura do respectivo termo aditivo.

O Programa de Integridade a ser cumprido pelas empresas conta com 16 itens, entre eles estão: controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica e procedimentos específicos para prevenir fraude e ilícito na realização do processo licitatório e na execução de contrato administrativo.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, a empresa contratada poderá ser condenada ao pagamento de multa de 0,1% ao dia do valor do contrato por decisão proferida em processo administrativo.

A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios, porém entra em vigor somente em 12 de outubro. O prazo de 30 dias a partir da publicação tem como objetivo permitir que as empresas que já possuam contratos com o município se adéquem para a implantação do Programa.

O PROJETO

O projeto que originou a Lei de Controle da idoneidade das empresas que prestam serviços ao município foi votado na sessão da Câmara do dia 11 do mês passado. Dos 16 vereadores presentes na reunião, 10 votaram a favor. Os vereadores Wesley Jarbas (Republicanos), Flávio Marra (Patriota), Lohanna França (PV) e Rodrigo kaboja (PSD), embora presentes na sessão, não votaram o projeto. O único voto contrário foi do vereador Eduardo Azevedo (PSC), irmão do prefeito Gleidson Azevedo. O vereador Diego Espino (PSC) foi o único ausente na sessão.

Veja o relatório oficial da votação

Embora tenha sido publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial dos Municípios, a Lei ainda não está disponível no site da Câmara Municipal. Clique aqui e leia a íntegra do projeto.

Fonte: Sintram Centro Oeste/MG

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