Mulher será indenizada por assimetria nos olhos após cirurgia de pálpebra
Uma mulher vai receber R$ 10 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 3,2 mil por danos materiais depois de uma cirurgia nas pálpebras em Belo Horizonte deixar um olho diferente do outro; a condenação é do juiz Fabiano Afonso, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e atinge a oftalmologista que fez o procedimento.
A decisão também livrou a clínica onde a operação ocorreu. O juiz entendeu que não houve defeito na prestação dos serviços hospitalares e afastou a responsabilidade do estabelecimento.
O pós-operatório virou disputa no processo
Segundo o processo, em meados de 2013 a paciente foi diagnosticada com ptose palpebral e encaminhada à médica para um procedimento estético de retirada do excesso de pele nas pálpebras dos dois olhos. Em 6/12 de 2013, após a cirurgia, ela passou a sentir fortes dores.
No retorno ao consultório, em 9/12, apareceu com secreção nos olhos, inchaço e vermelhidão nas pálpebras. Em 16/12, passou por nova cirurgia por causa da assimetria entre as pálpebras. As dores seguiram por meses e, quando procurou a médica, ouviu que os sintomas eram normais.
Três anos depois da operação, a paciente ainda relatava ressecamento, problemas no canal lacrimal e dificuldade para fechar um dos olhos durante o sono.
Perícia viu dano estético e afastou outros sintomas
A médica sustentou que a cirurgia foi feita com técnica adequada e sem intercorrências. Disse ainda que, no retorno, não havia sinais de infecção, mas “alterações esperadas para o pós-operatório”. Também afirmou que a segunda intervenção serviu para corrigir retração cicatricial à esquerda e que acompanhou a paciente em diversas consultas ao longo de 2014.
Ela disse que foi indicada nova cirurgia corretiva, “mas a paciente optou por não realizá-la”. O laudo pericial apontou que a assimetria das pálpebras era uma intercorrência possível na técnica usada no procedimento. A perícia também registrou que os demais sintomas não tinham relação com a cirurgia.
O laudo descreveu a assimetria como “era considerável, com repercussão estética objetivamente constatada” e com “relação direta com o procedimento cirúrgico realizado”. Já os problemas funcionais posteriores foram ligados à orbitopatia de Graves, doença autoimune diagnosticada por outro médico.
Uma sindicância feita pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais apontou que a médica “se valeu de todos os recursos operatórios e pós-operatórios para o tratamento da enfermidade da paciente, atendeu-a pessoalmente nos controles e prontificou-se a fazer as correções inerentes aos resultados insatisfatórios da cirurgia, até o momento em que a paciente, no uso de sua autonomia, abandonou o tratamento”.
Juiz viu falha no resultado estético
Fabiano Afonso disse que “a questão não se encerra na análise da técnica empregada”. Para ele, como se tratava de um procedimento com componente estético relevante, a obrigação da médica nessa parte era de resultado. Diante da frustração objetiva do resultado estético e da assimetria palpebral documentada desde o pós-operatório imediato até a perícia, ele concluiu que cabia à cirurgiã provar causa externa, imprevisível e alheia à sua atuação.
Essa prova não apareceu de forma individualizada e conclusiva. O juiz também afirmou que a não realização da cirurgia corretiva pode ter influenciado a extensão do dano estético final, mas “não afasta o nexo causal quanto à assimetria originária nem elimina o dano já experimentado”.
Ele acrescentou que não era razoável impor à paciente o dever de se submeter indefinidamente a novas intervenções cirúrgicas com o mesmo profissional responsável pelo resultado insatisfatório. “O dano estético, portanto, já estava consolidado quando a autora deixou de retornar.”
Quanto aos outros sintomas e doenças apresentados, a médica não foi responsabilizada. O processo tramita sob o nº 5176268-50.2016.8.13.0024.









