Brasil

Justiça Eleitoral determina bloqueio de bens de ex-esposa de Jair Bolsonaro

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 227,6 mil de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro, devido a débitos eleitorais. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decorre da falta de prestação de contas de sua campanha para deputada federal nas eleições de 2022. Naquela ocasião, a então candidata declarou ter arrecadado R$ 303 mil, mas não detalhou a origem e a destinação de todo o montante, omitindo informações sobre R$ 134.482,77 recebidos por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que equivale a 44% do total.

De acordo com o TRE-DF, há inconsistências nos pagamentos efetuados com os recursos públicos do fundo. As irregularidades envolvem despesas com contratação de cabos eleitorais e militância, alimentação, combustível, criação de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, locação de bens e serviços de terceiros. A decisão judicial aponta que, em diversos casos, a documentação apresentada estava incompleta, sem notas fiscais, contratos, comprovantes de entrega de serviços ou demonstração de que os gastos possuíam finalidade eleitoral. O acórdão cita como exemplos o gasto de R$ 3 mil em combustível sem comprovação de vínculo com veículos da campanha e o pagamento de R$ 35.150 à fornecedora Vyvian R. Cunha Gusmão para atividades de militância, sem provas da execução do serviço.

Ana Cristina Siqueira Valle, que é mãe de Jair Renan Bolsonaro, foi intimada mais de uma vez para esclarecer a aplicação dos recursos financeiros, mas não compareceu aos chamados. Na decisão, o desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega estabeleceu medidas para localizar o patrimônio da devedora caso os valores para quitar o débito não sejam encontrados nas contas bancárias. As ações incluem a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud, a consulta a declarações de Imposto de Renda e informações imobiliárias pelo InfoJud, o registro de indisponibilidade de bens na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para impedir vendas de imóveis e a inscrição do nome da devedora no cadastro de inadimplentes via SerasaJud.

Conforme as regras eleitorais, a não prestação de contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral por um período mínimo de quatro anos ou até que a situação seja regularizada. Para os partidos políticos, a persistência da irregularidade pode resultar na suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário e do fundo eleitoral. A legislação determina ainda que eventuais sobras de campanha devem ser depositadas na conta da legenda e, caso esses recursos remanescentes sejam originários do fundo partidário, eles precisam ser devolvidos para a conta específica destinada a esse tipo de verba.

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