Brasil

INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados

Aposentados e pensionistas do INSS sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar consignado nesta segunda-feira, depois da publicação da Instrução Normativa 213, no último dia 19, que mudou a autorização pelo Meu INSS com dados bancários e mexeu nas regras de contratação e portabilidade.

Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários. Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo.

Banco terá 20 dias para confirmar a transferência

O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada. O desconto no benefício só poderá ocorrer depois que a instituição enviar ao INSS a documentação exigida.

As instituições também terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

INSS diz que regra foi feita para travar fraudes

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral. Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito.

O INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes. Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação; se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada. O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS.

Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”. Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira. A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

As informações são da Agência Brasil.

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