Justiça suspende demissões de cerca de 1.900 funcionários da Casas Bahia e veta novos cortes sem negociação sindical

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão temporária de demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia em meio ao processo de reestruturação da empresa. A decisão também estabelece que novos desligamentos em massa relacionados ao plano de reorganização não poderão ocorrer sem participação sindical prévia. A medida foi concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e tem caráter liminar, ou seja, ainda poderá ser revista durante o andamento do processo.
A decisão alcança demissões coletivas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, além de desligamentos ocorridos entre os dias 15 e 17 que estejam relacionados à mesma operação de reestruturação e tenham ocorrido sem intervenção sindical prévia. A CNTC informou no processo que aproximadamente 1.900 trabalhadores teriam sido atingidos. O número exato de empregados abrangidos pela medida, porém, ainda é objeto de discussão e não foi definido de forma definitiva pela Justiça.
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Casas Bahia restabeleça provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos pela ordem. A empresa deverá cumprir essa determinação em até cinco dias após ser oficialmente intimada. Na prática, os empregados incluídos na decisão deverão voltar a constar na folha de pagamento para o recebimento das parcelas salariais devidas enquanto a liminar permanecer válida.
A determinação também trata dos benefícios concedidos aos trabalhadores. Planos de saúde e outros benefícios assistenciais que tenham sido interrompidos em razão das demissões deverão ser restabelecidos no prazo de até 48 horas após a ciência da decisão. A Justiça, entretanto, não determinou a reabertura das lojas que já foram fechadas dentro do processo de reestruturação e também não estabeleceu que todos os empregados retornem exatamente aos mesmos locais onde trabalhavam antes dos desligamentos.
Com isso, a empresa poderá realocar trabalhadores para atividades compatíveis em unidades que continuam em funcionamento ou adotar outras medidas enquanto os contratos permanecerem restabelecidos. Também existe a possibilidade de os funcionários permanecerem temporariamente afastados das atividades, mas com remuneração, caso não haja uma função disponível imediatamente. O objetivo da decisão é manter os vínculos enquanto ocorre a participação das entidades sindicais no processo de reorganização trabalhista.
A Justiça também determinou que a Casas Bahia convoque a CNTC e os sindicatos responsáveis pelas categorias atingidas para iniciar o diálogo sobre as medidas previstas na reestruturação. Nesse procedimento, a empresa deverá apresentar informações sobre a quantidade de trabalhadores afetados, unidades envolvidas, etapas do plano de reorganização e possibilidades de realocação. A exigência de participação sindical não significa que o sindicato terá poder para impedir definitivamente as demissões, mas estabelece que o diálogo deve ocorrer antes de novas dispensas coletivas.
A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre demissões em massa. No julgamento do Tema 638 da repercussão geral, o STF estabeleceu que a intervenção sindical prévia é uma exigência para a dispensa coletiva de trabalhadores. A decisão do Supremo não exige autorização do sindicato para que uma empresa reduza seu quadro de funcionários, mas determina que a entidade sindical participe previamente do processo antes da realização das demissões coletivas.
Por esse motivo, a liminar não representa uma proibição definitiva de novos cortes de funcionários no Grupo Casas Bahia. Depois de realizada a intervenção sindical exigida, a empresa poderá prosseguir com decisões relacionadas à redução do quadro de pessoal, respeitando as regras definidas no processo. A Justiça também estabeleceu penalidades caso ocorram novas demissões coletivas sem o procedimento determinado.
Conforme a decisão, o descumprimento da proibição de novas dispensas coletivas sem participação sindical poderá gerar multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido. Também há previsão de multa em caso de descumprimento das determinações relacionadas ao restabelecimento dos vínculos. A medida busca assegurar o cumprimento da ordem enquanto o mérito da ação apresentada pela CNTC ainda é analisado pela Justiça do Trabalho.
Outro ponto abordado pela decisão envolve os trabalhadores que já receberam valores referentes às rescisões contratuais. A liminar não determina que esses empregados devolvam imediatamente as verbas rescisórias recebidas. Uma eventual compensação ou discussão sobre esses pagamentos deverá ser analisada posteriormente durante o processo. Dessa forma, o restabelecimento provisório dos contratos não gera, neste momento, obrigação automática de restituição dos valores pagos pela empresa na rescisão.
A Justiça também determinou a preservação de documentos relacionados à chamada Fase 2 do Plano de Transformação da companhia. A ordem inclui registros internos, planilhas, apresentações, comunicações corporativas, dados sobre folhas de pagamento, documentos referentes às rescisões e outros materiais que possam ajudar a esclarecer como a reestruturação foi planejada e executada. Esses documentos poderão ser utilizados durante a análise do processo trabalhista.
A disputa ocorre em um momento de reorganização financeira e operacional do Grupo Casas Bahia. A empresa anunciou medidas envolvendo fechamento de unidades, redução de despesas e alterações na estrutura de funcionamento. Segundo informações apresentadas no contexto da reestruturação, centenas de lojas estão incluídas no processo de encerramento das atividades, com reflexos sobre o número de funcionários mantidos pela companhia.
Paralelamente à discussão trabalhista, o Grupo Casas Bahia também enfrenta um processo de recuperação judicial destinado à reorganização de suas dívidas. A companhia apresentou pedido à Justiça de São Paulo envolvendo aproximadamente R$ 17,3 bilhões em obrigações financeiras. O processo busca estabelecer condições para pagamento de credores e continuidade das operações enquanto a empresa executa seu plano de reorganização.
A situação trabalhista também envolve valores depositados em ações judiciais. O grupo pediu a transferência de recursos vinculados a processos trabalhistas para o processo de recuperação judicial. A questão passou a ser discutida por entidades que representam trabalhadores, diante dos possíveis efeitos sobre ações individuais e coletivas já em andamento.
Após a divulgação da liminar, o Grupo Casas Bahia informou que tomou conhecimento da decisão e que analisaria os termos e as medidas cabíveis. A companhia também afirmou que cumpriria as determinações judiciais e apresentaria seus esclarecimentos no processo. Como se trata de uma decisão provisória, a empresa ainda poderá apresentar recursos e manifestações à Justiça do Trabalho.
O processo continuará em tramitação e poderá ter novas decisões sobre o alcance das demissões, quantidade de empregados efetivamente atingidos e condições para continuidade da reestruturação. Até que haja nova manifestação judicial, permanecem válidas as determinações para restabelecimento provisório dos vínculos abrangidos pela liminar e para participação sindical antes de novas demissões coletivas relacionadas ao plano em análise.









