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Pix Pensão vira lei e permitirá transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a transferência automática da pensão alimentícia para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. Conhecida como “Pix Pensão”, a medida foi publicada nesta quinta-feira (30) e entrará em vigor um ano após a publicação oficial.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, que acrescenta novas regras ao Código de Processo Civil. O texto cria um procedimento judicial para que o pagamento mensal da pensão ocorra por transferência automática entre as contas indicadas no processo.

A nova lei não cria um benefício social nem prevê o pagamento de valores pelo Governo Federal. O mecanismo será utilizado para o cumprimento de pensões alimentícias definidas judicialmente e dependerá de solicitação no processo e de determinação do juiz responsável pelo caso.

O beneficiário poderá pedir a transferência automática em qualquer fase do cumprimento da sentença. O valor será enviado mensalmente para uma conta de sua titularidade ou para a conta do representante legal, conforme os dados apresentados à Justiça.

A pessoa responsável pelo pagamento poderá informar uma conta bancária preferencial para a realização dos débitos. A indicação da conta, entretanto, não elimina a obrigação alimentar nem impede a aplicação das medidas previstas para situações de atraso ou ausência de saldo.

Após analisar o pedido, o juiz encaminhará a ordem à instituição financeira por meio de um sistema eletrônico administrado pela autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional. O banco deverá realizar a transferência nas datas definidas pela decisão judicial.

A ordem judicial deverá apresentar o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de quem recebe e de quem paga a pensão. Também deverá indicar as contas utilizadas para o débito e para o crédito dos valores.

O documento enviado à instituição financeira informará o valor que deverá ser descontado mensalmente e o período de duração da obrigação. Dessa forma, o pagamento automático seguirá os limites definidos pela sentença ou pela decisão judicial aplicável ao processo.

A decisão também deverá estabelecer a forma de atualização da pensão alimentícia. O procedimento considerará os critérios determinados pela Justiça e as regras previstas no Código Civil para a atualização das prestações.

Nos casos de atraso, a ordem judicial poderá informar o índice de correção monetária e os juros de mora aplicáveis ao débito. Esses elementos serão considerados para definir o valor atualizado que deverá ser transferido ou bloqueado.

As instituições financeiras deverão encaminhar informações periódicas ao juízo responsável pelo processo. Os relatórios deverão apresentar os valores transferidos, as datas das operações e a eventual incidência de juros de mora.

Os registros enviados pelo banco serão incluídos nos autos do processo. A medida permitirá que as partes e o Poder Judiciário acompanhem o cumprimento das transferências determinadas para cada período.

Quando não houver saldo suficiente na data definida para o pagamento, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir dessa comunicação, ativos financeiros poderão ser tornados indisponíveis até o limite atualizado da parcela em atraso.

O bloqueio poderá atingir dinheiro depositado, aplicações financeiras e outros ativos previstos no Código de Processo Civil. A indisponibilidade deverá respeitar o valor da prestação alimentícia não paga, acrescido das atualizações determinadas no processo.

A lei também permite o bloqueio automático de ativos financeiros pertencentes a empresário individual. A medida poderá alcançar recursos relacionados à atividade empresarial, mas ficará limitada ao valor atualizado das prestações alimentícias em atraso.

O responsável pelo pagamento terá direito de se manifestar sobre o bloqueio, conforme as regras do Código de Processo Civil. Caso não apresente contestação ou tenha o pedido rejeitado, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.

Depois da conversão em penhora, o juiz deverá determinar que a instituição financeira transfira o valor bloqueado para a conta indicada para o recebimento da pensão. O banco terá prazo de 24 horas para cumprir a determinação judicial.

Quem recebe a pensão será intimado para se manifestar no prazo de cinco dias, contado da manifestação apresentada pelo devedor ou da transferência dos valores depositados. O procedimento ocorrerá dentro do processo judicial já existente.

Caso os bens bloqueados não sejam suficientes para quitar a dívida, o beneficiário poderá solicitar o prosseguimento da cobrança pelos outros mecanismos previstos no Código de Processo Civil. A transferência automática não elimina as demais formas legais de execução da pensão.

A nova modalidade poderá ser determinada ainda durante a fase em que a Justiça analisa e decide a ação. Nessa situação, as regras relacionadas ao bloqueio de ativos serão aplicadas às parcelas que vencerem posteriormente, durante o cumprimento da sentença.

A transferência automática também poderá ser utilizada em execuções baseadas em títulos extrajudiciais, conforme as condições previstas pela legislação. O procedimento será aplicado de acordo com as características de cada processo e com a determinação do juiz.

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2023 e passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Plenário do Senado aprovou a proposta em 7 de julho de 2026, antes do envio do texto para sanção presidencial.

A proposta ficou conhecida como “Pix Pensão”, mas o texto da lei trata de transferência automática e não restringe o procedimento a uma chave Pix convencional. As operações ocorrerão por meio de um sistema eletrônico definido para o cumprimento das determinações judiciais.

A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça recolha e divulgue estatísticas sobre a atividade do Poder Judiciário, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Os dados deverão incluir números de ações, valores médios e medianos dos processos e informações sobre penhoras judiciais.

Nas ações de alimentos, as estatísticas poderão apresentar o perfil dos beneficiários, sem identificação individual. O Conselho Nacional de Justiça poderá estabelecer mecanismos de cooperação com entidades públicas para compartilhar informações agregadas e anonimizadas.

O tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A legislação permite o uso de dados pseudoanonimizados em casos específicos, desde que os procedimentos sejam documentados e voltados a finalidades estatísticas ou ao desenvolvimento de políticas públicas.

Apesar da publicação nesta quinta-feira, o procedimento não começará a funcionar imediatamente. A Lei nº 15.479 determina que as novas regras entrem em vigor após o período de um ano, contado da publicação oficial, o que ocorrerá em 30 de julho de 2027.

Até a entrada em vigor, os pagamentos e as cobranças de pensão alimentícia continuarão seguindo os procedimentos já existentes. Depois do início da vigência, a transferência automática poderá ser requerida nos processos abrangidos pela nova legislação e dependerá de uma ordem judicial.

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