Auxiliar de cozinha com gravidez de risco consegue rescisão indireta após continuar trabalhando em pé em Divinópolis

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma auxiliar de cozinha que continuou trabalhando em pé durante uma gravidez de risco, mesmo após apresentar relatório médico com recomendações de restrição. O caso ocorreu em um restaurante de Divinópolis e foi julgado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho do município. A decisão foi posteriormente mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo o processo, a trabalhadora apresentou à empresa um relatório médico informando que a gestação exigia cuidados específicos e mudanças na rotina profissional. Apesar da recomendação, ela permaneceu desempenhando atividades que exigiam movimentação constante e permanência prolongada em pé durante o expediente.
A empresa contestou o pedido feito pela empregada e alegou que a função de auxiliar de cozinha exigia esse tipo de esforço. A defesa também argumentou que o restaurante era de pequeno porte e que não teria condições de criar uma nova função ou adaptar totalmente as atividades sem comprometer o funcionamento do estabelecimento.
A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que a empregadora não observou de forma adequada as recomendações médicas apresentadas pela trabalhadora. Para a magistrada, a empresa tinha o dever de adotar providências para preservar a saúde da gestante e do bebê diante da condição de risco informada.
A decisão também considerou as regras previstas na Norma Regulamentadora nº 17, a NR-17, que trata de ergonomia e das condições adequadas para o exercício das atividades profissionais. Entre os pontos analisados está a necessidade de adoção de medidas para reduzir impactos relacionados a trabalhos realizados predominantemente em pé.
Com o reconhecimento da falta grave atribuída à empresa, a Justiça declarou a rescisão indireta do contrato. Essa modalidade ocorre quando o empregado deixa o trabalho em razão de descumprimento relevante das obrigações por parte do empregador e passa a ter direito a verbas semelhantes às recebidas em uma dispensa sem justa causa.
A trabalhadora teve reconhecido o direito ao pagamento de aviso-prévio indenizado, além da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão também determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional.
A indenização deverá considerar os salários e demais direitos referentes ao período entre o encerramento do contrato e cinco meses após o parto. A estabilidade da gestante tem como objetivo assegurar proteção durante a gravidez e nos primeiros meses após o nascimento da criança.
O restaurante recorreu da decisão, mas a Décima Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença. Para os julgadores, a empresa não adotou as medidas necessárias para adaptar as atividades diante das restrições médicas apresentadas pela trabalhadora.
O colegiado entendeu ainda que a manutenção da rotina poderia comprometer a saúde da gestante e a evolução da gravidez. Por isso, considerou inviável a continuidade da relação de emprego nas condições em que o trabalho vinha sendo realizado.
Com a decisão mantida pelo Tribunal, não cabem mais recursos. O processo entrou na fase de execução, etapa em que são adotadas as providências necessárias para o cumprimento das determinações e pagamento dos valores reconhecidos judicialmente.
O caso tramita sob o número 0011468-75.2025.5.03.0098 (ROT) e foi divulgado oficialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.









