Divinópolis

Casa Nova alerta para impactos da Reforma Tributária no mercado imobiliário a partir de 2026

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional vai provocar mudanças profundas no mercado imobiliário brasileiro a partir de 2026, afetando diretamente proprietários e inquilinos. Atenta a esse novo cenário, a Casa Nova Imobiliária, referência em gestão e comercialização de imóveis em Divinópolis, vem orientando seus clientes sobre as novas regras, que trazem mais fiscalização, exigência de regularização e novos critérios de tributação.

Entre as principais novidades estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. O novo sistema segue a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), no qual o cálculo do imposto considera créditos e débitos ao longo das operações.

Segundo Jéssica, do setor jurídico da Casa Nova, o impacto no aluguel de imóveis será significativo.

“Antes, o proprietário pagava impostos de forma mais direta sobre a receita. Agora, o cálculo passa a ser técnico, considerando o valor líquido do aluguel e permitindo abatimentos como IPTU, condomínio e despesas que geram crédito”, explica.

A expectativa é que a carga tributária efetiva sobre a locação residencial fique entre

8% e 9%, dependendo da situação de cada imóvel e da forma de gestão adotada.

Pessoa física pode se tornar contribuinte

Outro ponto de atenção destacado pela Casa Nova é a mudança no critério que define quem será contribuinte do novo sistema. A partir de 2026, não será mais a diferença entre pessoa física e jurídica que determina a tributação, mas sim o comportamento econômico do proprietário.

“A pessoa física passa a ser contribuinte do IBS e da CBS quando possui mais de três imóveis alugados e uma receita anual acima de R$ 240 mil, ou mesmo com apenas um imóvel, se ultrapassar R$ 288 mil ao longo do ano”, ressalta Jéssica.

Essa mudança, segundo a especialista, exige planejamento e organização patrimonial, especialmente para quem possui vários imóveis destinados à locação.

Redutor Social beneficia contratos regulares

Apesar do aumento da fiscalização, a Reforma Tributária trouxe um benefício importante para o aluguel residencial: o Redutor Social, que permite a dedução de R$ 600 por imóvel, por mês, da base de cálculo do IBS e da CBS.

“Esse redutor reconhece a moradia como um bem essencial, mas ele só se aplica a contratos formalizados. A informalidade deixa o proprietário fora desse benefício”, alerta a representante do setor jurídico da Casa Nova.

CIB: o “CPF dos imóveis” e o fim da informalidade

A Casa Nova também chama atenção para a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um código único nacional que funcionará como o “CPF dos imóveis”. O cadastro será exigido em contratos de locação, declarações fiscais e registros em cartório.

“O CIB não cria um novo imposto, mas permite o cruzamento de informações entre Receita Federal, cartórios e prefeituras. Na prática, isso representa o fim das locações informais e o início de uma era de total transparência no mercado imobiliário”, destaca Jéssica.

Reflexos no IPTU

Embora o IPTU continue sendo um tributo municipal, a integração de dados proporcionada pelo CIB tende a tornar o valor venal dos imóveis mais próximo do valor real de mercado. Isso pode gerar aumento do imposto para imóveis que estavam com valores defasados, mesmo sem alteração da alíquota.

Por outro lado, imóveis com cadastro atualizado e contratos regulares passam a ter mais previsibilidade e segurança jurídica.

Casa Nova se antecipa às mudanças

De acordo com a Casa Nova, a Reforma Tributária marca um novo momento para o setor, exigindo profissionalização da gestão imobiliária. A empresa afirma que já vem adequando seus contratos, sistemas e processos internos às novas exigências legais.

“A nossa missão é proteger o patrimônio dos nossos clientes. Quem se organiza agora evita problemas no futuro e atravessa essa transição com muito mais segurança”, conclui Jéssica.

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