Comércio de Divinópolis terá horário ampliado no sábado antes do Dia dos Pais

O comércio varejista de Divinópolis poderá funcionar em horário estendido no sábado, 8 de agosto, período que antecede o Dia dos Pais. A medida consta na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste.
Conforme o acordo, os estabelecimentos que estiverem em dia com as obrigações perante os sindicatos poderão abrir das 9h às 18h no sábado. A ampliação do expediente deverá seguir as condições estabelecidas na convenção coletiva, incluindo as regras referentes à jornada dos trabalhadores e ao pagamento ou à compensação das horas excedentes.
No domingo de Dia dos Pais, os estabelecimentos abrangidos pela convenção não poderão funcionar. A exceção vale para empresas que já adotam normalmente domingos e feriados como dias de trabalho, conforme a legislação vigente e os acordos específicos aplicáveis a cada atividade.
As horas trabalhadas além da jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas na mesma quantidade de horas. A convenção também permite o pagamento do período excedente, conforme a situação da empresa e a adesão ao Banco de Horas Especial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
Para as empresas que aderiram ao Banco de Horas Especial, as horas excedentes poderão ser pagas com adicional de 70% sobre o valor da hora normal quando a quitação ocorrer dentro do prazo previsto para a compensação. Caso o pagamento seja realizado depois desse período, o adicional será de 100%.
As empresas que não aderiram ao Banco de Horas Especial deverão pagar as horas que não forem compensadas com adicional de 100% em relação à hora normal. O cumprimento das regras deverá considerar a jornada semanal dos empregados e os procedimentos definidos no acordo coletivo.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações ficarão sujeitos à multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. A autorização para o horário ampliado está condicionada à regularidade das empresas junto às entidades sindicais responsáveis pela celebração do acordo.
A convenção específica para o Dia dos Pais não se aplica a supermercados, mercearias e outros estabelecimentos que, pela natureza das atividades, não adotam jornada especial para a data. Esses segmentos seguem legislação e acordos coletivos próprios para o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.





















