Divinópolis

TJMG volta a suspender licença-prêmio compulsória e impede afastamento de servidor em Divinópolis

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a suspender os efeitos da licença-prêmio compulsória imposta a um servidor da Prefeitura de Divinópolis e restabeleceu a decisão que impede o afastamento obrigatório do trabalhador até o julgamento definitivo do recurso. A medida representa um novo capítulo da disputa judicial envolvendo a Portaria nº 032/2026, editada pela administração municipal para determinar o gozo obrigatório de licenças-prêmio acumuladas por servidores públicos.

A nova decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, que concedeu tutela provisória recursal em favor do servidor. Com isso, o magistrado restabeleceu os efeitos da liminar anteriormente concedida pelo próprio Tribunal, suspendendo novamente a obrigatoriedade do afastamento enquanto a apelação contra a sentença de primeira instância aguarda julgamento.

O caso teve início após a Prefeitura determinar que o servidor permanecesse afastado de suas atividades para usufruir aproximadamente 15 meses de licença-prêmio acumulada. O período estabelecido pela administração compreendia o intervalo entre 11 de maio de 2026 e 3 de agosto de 2027, sem que houvesse solicitação administrativa do próprio servidor para utilização do benefício.

Na ação judicial, o servidor sustentou que a imposição da licença-prêmio poderia causar prejuízos irreversíveis à sua vida funcional, especialmente porque pretende requerer aposentadoria em 2027. Segundo os argumentos apresentados, o afastamento obrigatório poderia comprometer direitos previstos na legislação municipal relacionados ao aproveitamento do benefício, ao tempo de serviço e às regras de aposentadoria.

Em julho, o Tribunal havia concedido liminar suspendendo o afastamento compulsório. Posteriormente, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo servidor, entendendo que a administração municipal agiu dentro da legalidade ao organizar o cronograma de concessão das licenças-prêmio. Com essa sentença, a liminar perdeu seus efeitos.

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o servidor apresentou recurso de apelação ao TJMG e pediu nova tutela provisória para impedir que o afastamento fosse executado antes do julgamento definitivo. O desembargador acolheu o pedido e considerou que havia risco de dano de difícil reparação caso a licença fosse integralmente cumprida antes da análise do mérito pelo Tribunal.

Na decisão, o magistrado destacou que a execução imediata da sentença poderia tornar inútil um eventual resultado favorável ao servidor no julgamento da apelação. Caso o período de licença fosse totalmente usufruído, não haveria possibilidade prática de restabelecer a situação anterior, o que justificou a concessão da tutela provisória.

O entendimento adotado pelo desembargador também aponta, em análise preliminar, que a licença-prêmio constitui um direito do servidor cuja utilização depende de manifestação do interessado, ainda que a administração pública possua competência para organizar a prestação dos serviços e definir cronogramas compatíveis com o interesse público. Conforme a decisão, a imposição unilateral pode interferir em direitos funcionais relacionados ao benefício.

A Prefeitura de Divinópolis, por sua vez, sustenta que a Portaria nº 032/2026 foi editada para organizar o passivo de licenças-prêmio acumuladas e reduzir o impacto financeiro provocado pelo pagamento de indenizações aos servidores. A administração afirma que a medida atende aos princípios da eficiência administrativa, do planejamento e da responsabilidade fiscal.

Segundo dados divulgados pelo Município, entre 2021 e 2025 foram desembolsados mais de R$ 55 milhões em indenizações relacionadas às licenças-prêmio. A Prefeitura argumenta que a organização do gozo dos períodos acumulados busca evitar o crescimento desse passivo financeiro nos próximos anos.

A portaria municipal alcançou 42 servidores públicos que possuíam longos períodos de licença-prêmio acumulados. Entretanto, a nova decisão do Tribunal possui efeitos apenas para o servidor que ingressou com a ação judicial, não suspendendo automaticamente a aplicação da medida aos demais funcionários municipais.

O mérito da apelação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Até que haja julgamento definitivo, permanece suspensa a obrigatoriedade de afastamento do servidor beneficiado pela decisão, mantendo-se preservada sua permanência no exercício das funções públicas.

Portal G37

Portal de Notícias de Divinópolis e Região Centro-Oeste de Minas Gerais
Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.