Homem é condenado a 121 anos e 4 meses de reclusão por abusar sexualmente de duas filhas

Em Sabinópolis, um homem foi condenado a 121 anos e 4 meses de reclusão por abusar sexualmente de duas filhas entre 2024 e março deste ano, dentro da casa da família. O Ministério Público de Minas Gerais o denunciou por estupro de vulnerável, lascívia e ameaças à companheira.
A sentença saiu no dia 23 de julho. A Justiça considerou as provas suficientes, apontou violência doméstica e familiar contra mulher e vulneráveis, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou indenização por danos morais às vítimas.
As ameaças vieram antes da denúncia
O caso começou a andar quando a companheira procurou o Conselho Tutelar depois de ser ameaçada pelo réu, que também intimidou as filhas para evitar a denúncia. A partir daí, a conduta criminosa foi interrompida com a intervenção do órgão e a atuação da Polícia Civil, que prendeu o denunciado em flagrante.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que os atos ocorreram no interior da residência da família e entre 2024 e março deste ano. Na acusação, o homem respondeu por estupro de vulnerável, lascívia e ameaças à companheira.
A pena mais alta veio com a leitura das provas
A Justiça entendeu que as provas apresentadas contra o réu bastavam para a condenação. Ele recebeu 121 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 mês e 22 dias-multa.
O órgão ministerial afirmou ainda que os atos foram praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher e contra vulneráveis. Em manifestação citada pelo MPMG, o promotor de Justiça Álvaro Calazans de Souza Neto disse: “essa condenação representa muito para a sociedade, pois mostra a efetividade do sistema de justiça. Ela é a materialização da lei e reforça que a gravidade desse tipo de conduta exige uma resposta social efetiva, incisiva e proporcional aos crimes cometidos”.
Na mesma linha, o MPMG registrou: “Na ocasião, o réu proferiu ameaças e exerceu coação moral contra a esposa, buscando garantir sua impunidade e o silêncio da família, o que causou na ofendida profundo temor por sua integridade física e psicológica.”
A Justiça também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.






















