Minas Gerais

Caso Samarco: Justiça Federal reconhece nulidades processuais e determina fechamento do sistema de indenizações Novel

MPF já havia questionado nulidades em recursos ao TRF1 e ao STJ devido a prejuízos aos atingidos com as condições para adesão ao sistema Novel.

A Justiça Federal reconheceu, na última sexta-feira (28), nulidades na instituição do sistema indenizatório simplificado Novel, criado para indenizar os atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), e determinou diversas medidas, entre elas, o fechamento do sistema a partir de 29 de setembro. Após a data, serão permitidos apenas reingressos, conforme sistemática vigente. O Ministério Público Federal (MPF) já havia apontado falhas no sistema e questionado nulidades em recursos apresentados tanto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) quanto, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por entender que o Novel poderia causar prejuízos aos atingidos.

A nova decisão judicial, proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, considerou que os acordos firmados por intermédio do sistema Novel e da Fundação Renova seriam de caráter extrajudicial, não cabendo atuação da Justiça Federal na definição de seus parâmetros, de forma que matérias pendentes de deliberação devem ser resolvidas pelas próprias partes.

Além disso, a Justiça determinou a destituição da consultoria Kearney da função de perita judicial, ao entender que ela não exerce atividade típica de perito, pois atua como instância recursal administrativa, função que continuará a exercer.

Também reconheceu a incapacidade processual e ilegitimidade ativa das comissões de atingidos, já que não estariam constituídas como associações aptas, conforme a legislação específica, a representar todos os moradores de uma determinada localidade. A documentação apresentada nos autos será encaminhada às instituições de Justiça para fins de adequação às instâncias extrajudiciais no âmbito do termo de ajustamento de conduta (TAC-GOV) firmado anteriormente.

De acordo com o juiz Vinicius Cobucci, “é preciso se reconhecer o esgotamento do sistema e a sua limitação à própria atuação dos advogados no âmbito extrajudicial, visto que o sistema não permite a devida cognição judicial de acordo com o direito processual positivo”, destacou em trecho da decisão.

Ficou determinado que os acordos obtidos via Novel podem ser homologados judicialmente, e que a negativa de acordo corresponde a um indeferimento extrajudicial, de forma que cabe ao atingido, cuja indenização foi negada, entrar com ação individual junto à Justiça Estadual. Neste caso, a Fundação Renova deverá disponibilizar ao atingido e a seu advogado cópia do indeferimento.

Deve, ainda, ser assegurado o acesso ao Novel pelo tempo necessário ao processamento de novos requerimentos, caso o atingido entenda que a via é adequada ao atendimento de seus interesses, de forma que foi concedido prazo adicional de 60 dias para essa finalidade. As dificuldades operacionais experimentadas por advogados durante o período podem ser repassadas ao Juízo, o qual poderá auxiliar na solução conciliatória para tais problemas.

Ações individuais propostas em razão de dificuldades de acesso ao Novel ou com a pretensão de recebimento de indenização prevista na matriz de danos serão extintas sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, visto que a criação do sistema extrajudicial corresponde a uma obrigação de fazer imposta à Fundação Renova que não derivou de um título executivo coletivo.

Sistema Novel – O Novel é um sistema indenizatório simplificado, criado pela então 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, a partir de petição protocolada pela Comissão de Atingidos de Baixo Gandu, tendo posterior adesão de outras comissões. Segundo a sentença que determinou a sua implementação, o sistema se fez necessário em razão da baixa efetividade do Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova.

A Fundação Renova tem o papel de executora das medidas reparatórias, compensatórias e indenizatórias das consequências do desastre do rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG). Estas medidas seriam organizadas e gerenciadas por meio de vários programas, entre eles um programa de indenização dos danos individuais das vítimas.

Atuação do MPF – Na época da decisão judicial que criou o Novel, o MPF recorreu pedindo sua nulidade, por entender que o sistema tinha potencial para causar prejuízos à coletividade de atingidos. Foram apresentados vários recursos contra todas as decisões judiciais de mesmo teor que eram proferidas a pedido de comissões de atingidos criadas por advogados e que não abrangiam a totalidade dos atingidos de cada localidade.

Em Baixo Guandu (ES), por exemplo, a comissão era formada por apenas nove pessoas, e, mesmo assim, formulou pretensão coletiva em nome e no interesse de todos os atingidos do município. O mesmo se repetiu em outras localidades. Os recursos do MPF, no entanto, foram negados pelo TRF1, tribunal que, à época, constituía a segunda instância da Justiça Federal em Minas Gerais. Atualmente, é o TRF6.

Em defesa do direito da coletividade dos atingidos, o MPF, pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região, recorreu da decisão do TRF1, propondo recursos extraordinário e especial para que o caso seja levado, respectivamente, ao STJ e STF, pedindo que sejam reconhecidas as nulidades que, agora, são reconhecidas de ofício pela decisão do novo juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Fonte: Ministério Público Federal.

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