Condomínio é condenado a indenizar moradora que teve apartamento inundado
Um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte terá de reparar as tubulações e pagar R$ 8 mil por danos morais a uma moradora, depois que o apartamento dela foi inundado e sofreu infiltrações sucessivas desde fevereiro de 2020; a decisão foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com base em laudo pericial e no histórico do imóvel.
A moradora levou o caso à Justiça após episódios que se repetiram em janeiro de 2021 e fevereiro de 2022. No primeiro, a água da chuva entrou pelo teto da lavanderia. No segundo, houve curto-circuito no sistema elétrico e perda de alimentos que estavam na geladeira.
Laudo apontou tubulação deteriorada
O processo reuniu um laudo pericial que atribuiu as infiltrações a tubulações deterioradas, instaladas em um vão tratado como área comum, entre a laje do apartamento e o piso superior. A perícia também registrou que a vida útil desses sistemas varia de 20 a 30 anos, enquanto o edifício foi construído há cerca de 50 anos.
Ao pedir a condenação, a moradora queria que o condomínio fizesse “de forma imediata e definitiva” a reparação da abertura na laje do edifício, pagasse R$ 10 mil por dano moral e restituísse os valores gastos com os laudos técnicos.
Em 1ª Instância, parte do pedido foi aceita. O condomínio ficou obrigado a fazer a reparação definitiva e adequada das tubulações hidrossanitárias e pluviais no vão técnico e a pagar R$ 8 mil por dano moral.
Condomínio alegou chuvas excepcionais e reformas
No recurso, o condomínio disse que obras já feitas bastariam para resolver o problema. Também sustentou que as infiltrações teriam vindo de chuvas excepcionais ou de reformas feitas pela moradora no apartamento.
O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, rejeitou esse argumento. Ele afirmou que a perícia afastou a relação entre as inundações e as reformas na unidade e destacou o estado de deterioração da tubulação, o histórico de correções improvisadas e a falta de manutenção preventiva ao longo dos anos. Durante a tramitação do recurso, a moradora ainda relatou nova infiltração, em janeiro de 2026.
Ao manter os danos morais, Rui de Almeida Magalhães afirmou que “as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança”. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o voto. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.170871-3/001..








