Minas Gerais

Desastre da Vale: Celebrada autocomposição em processo que discutia acordo substitutivo de multas ambientais

Nova tratativa prevê que os autos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal em Belo Horizonte, sem vinculação obrigatória ao Juízo que atua no caso Samarco.

O Ministério Público Federal (MPF), a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) celebraram autocomposição com a Vale nos autos de processo que discute um acordo celebrado em 2020 para substituir o pagamento de multas ambientais aplicadas pelos órgãos federais em razão do rompimento da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão, que acabou soterrando também as barragens IV e IV-A existentes no mesmo complexo minerário, e despejou aproximadamente 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na Bacia do rio Paraopeba, contaminando água, solo, vegetação e animais.

As graves consequências ambientais acarretaram a lavratura de cinco autos de infração pelo Ibama, imputando à Vale as seguintes infrações: (1) causar poluição ambiental, atingindo curso hídrico, pelo rompimento de barragem de rejeitos de mineração em níveis tais que resultaram em danos à saúde humana; (2) provocar, pelo carreamento de rejeitos de mineração, o perecimento de espécimes da biodiversidade; (3) lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos – Córrego do Feijão e rio Paraopeba; (4) causar poluição hídrica que tornou necessária a interrupção da captação para o abastecimento público com águas do rio Paraopeba para Brumadinho (MG); e (5) tornar área imprópria para a ocupação humana na região da Comunidade do Córrego do Feijão e/ou Vila Ferteco no município de Brumadinho (MG).

Somadas, as multas decorrentes dos autos de infração alcançaram R$ 250 milhões. Com o novo acordo esses valores serão destinados a projetos ambientais que melhorem as condições estruturais da Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais.

Autocomposição – Nos últimos meses, as partes efetuaram várias rodadas de negociação para por fim ao recurso, resolvendo a principal controvérsia que dizia respeito à competência do Juízo.

Ficou acordado que o processo para cumprimento de sentença/execução será livremente distribuído na Seção Judiciária de Minas Gerais, sem a tramitação vinculada aos processos do caso Samarco, como anteriormente entendera o Juízo da 12ª Vara.

“Na prática, isto significa que será feita nova distribuição dos autos. E assim que se firmar a competência para atuar nesse caso, iremos peticionar ao Juízo para que sejam liberados os valores já depositados pela Vale, os quais serão destinados à execução de programas ou projetos previstos no acordo substitutivo”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

Todas as demais disposições do Acordo Substitutivo ficam mantidas.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

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