Minas Gerais

Indústria de cerâmica tem 60 dias para cumprir 20 obrigações de proteção ao meio ambiente de trabalho

Tais compromissos foram firmados perante o MPT, por meio de TAC.

Realizar avaliação dos riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados no estabelecimento está entre as 20 obrigações assumidas por uma indústria de cerâmica localizada na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. Tais compromissos, firmados por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), devem ser cumpridos em até 60 dias.

Considerando o foco em medidas de proteção aos trabalhadores, o TAC prevê também ações relacionadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como a respectiva constituição e integração com planos, programas, inventários de riscos e outros documentos relativos à saúde e segurança no trabalho. Isso inclui identificar os perigos e possíveis lesões e agravos à saúde, implementar as medidas de prevenção a partir de um plano de ação com definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

As atividades com máquinas e equipamentos também foram contempladas no TAC em obrigações como a de instalar proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de força, instalar sistemas de segurança em zonas de perigo, inclusive os que possibilitem o bloqueio de dispositivos de acionamento. E proteger os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais.

A empresa deverá também informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho, as medidas de prevenção adotadas, os resultados dos exames médicos e das avaliações ambientais. Como forma de proporcionar um melhor ambiente, o empregador precisará ainda fornecer armários de compartimentos duplos para as atividades em que haja exposição e manuseio de materiais infectantes e tóxicos.

O MPT instaurou procedimento nesse caso, a partir de um processo judicial em que atuava como fiscal da lei, considerando a constatação de um acidente de trabalho envolvendo três pessoas em um caminhão que transportava tijolos. Nesse sentido, a procuradora do Trabalho responsável entendeu como “pertinente e necessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho”, para investigar os fatos denunciados, que representam “ofensa a interesses/direitos indisponíveis de uma coletividade de trabalhadores e à sociedade como um todo”.

Por fim, o TAC possui vigência por prazo indeterminado e ainda prevê multa de R$ 3 mil por eventual descumprimento de obrigação, valor esse que poderá ser revertido a fundos ou instituições indicados pelo MPT.

Fonte: MPT

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