Justiça manda União antecipar PIS/Pasep a trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá atingidos pelas chuvas de fevereiro de 2026

A Justiça Federal concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal para obrigar a União a antecipar o Abono Salarial (PIS/Pasep) a trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá atingidos pelas chuvas de fevereiro de 2026, em Minas Gerais. O pagamento deve sair em até dez dias para quem cumpre os requisitos legais.
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e determinou que a União antecipe o Abono Salarial (PIS/Pasep) a trabalhadores que moravam em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá quando as chuvas de fevereiro de 2026 devastaram a Zona da Mata mineira. A decisão liminar, dada nesta segunda-feira, fixa prazo de até dez dias para o pagamento aos que cumprem os requisitos legais.
Como a regra mudou
Até então, a antecipação só valia para empregados de empresas sediadas nas cidades atingidas. O caso que levou o MPF à Justiça envolveu um servidor público estadual que vive em uma das localidades afetadas e foi vítima da enchente. Mesmo com a moradia e as perdas comprovadas, ele teve o pedido negado porque o órgão em que trabalha fica em Belo Horizonte.
O MPF passou a sustentar que o critério correto, em situações de emergência, é o endereço do trabalhador. A decisão acolheu esse argumento e registrou que o Abono Salarial tem natureza alimentar. Também apontou que a regra anterior deixava moradores na mesma situação fora do benefício só porque seus empregadores estavam em outro município.
Desastre e alcance da medida
As chuvas de 23 de fevereiro de 2026 fizeram da tragédia o quarto maior desastre causado por chuvas no Brasil nos últimos dez anos. Na Zona da Mata mineira, houve 72 mortes e mais de 8 mil pessoas ficaram desalojadas ou desabrigadas. O governo federal reconheceu o estado de calamidade pública em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, o que abriu espaço para medidas de auxílio financeiro, entre elas a antecipação do abono.
Na decisão, a Justiça também observou que o próprio governo já usou o endereço de residência como critério em outros desastres, como nas enchentes do Nordeste em 2010. Agora, a União deve viabilizar os saques e dar ampla divulgação às novas regras para que todos os trabalhadores com direito ao benefício e moradores dos três municípios consigam acessar o valor o quanto antes.
A ação civil pública tem o número 6008044-32.2026.4.06.3801/MG. A comunicação do caso foi feita pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais, pelo telefone (31) 2123-9008 e pelo e-mail PRMG-Imprensa@mpf.mp.br.




















