Minas Gerais

Justiça recebe denúncia contra prefeito de Camacho por fraudes em licitação

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra o prefeito de Camacho, município da região Centro-Oeste, e outras duas pessoas por fraude em licitação.   

De acordo com a denúncia, dois pregões abertos pela Prefeitura de Camacho, um de 2017 e outro de 2018, foram direcionados para beneficiar dois empresários. O primeiro se referia à contratação de serviços de produção da 1ª Festa de Rodeio do município. E o segundo, foi aberto para licitar a organização de Festividades de Aniversário do Município e a produção da 2ª Festa de Rodeio. Os dois contratos somaram R$ 255 mil.  

Segundo as investigações, a empresa vencedora dos dois processos licitatórios não existia de fato, apenas atuava de fachada, conseguindo os contratos e repassando para a outra. O dono da empresa ganhadora, na verdade, trabalhava para o empresário que realizou os eventos, pois essa segunda empresa não poderia participar dos pregões, já que não teria a documentação necessária.  

Além disso, conforme a apuração, os dois denunciados, ainda, com o conhecimento do prefeito, usaram ilegalmente documentos de outras duas empresas para simular a participação delas nas licitações. Com isso, “dar um falso ar de concorrência e de legalidade aos procedimentos”. Os donos dessas empresas, em depoimento, afirmaram que não reconhecem, como sendo deles, a assinatura das propostas enviadas para a participação nas licitações.  

Além disso, outras irregularidades, segundo a denúncia, foram apontadas nas investigações. Uma delas relacionada à realização de pregão presencial nas duas licitações, quando o recomendado seria o pregão o eletrônico, pois o primeiro tem maior possibilidade de ser dirigido. A segunda seria a falta de publicação dos editais de licitação no Diário Oficial de Minas Gerais. E outra seria o descompasso entre a data de celebração dos contratos e a data de publicação do edital. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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