Minas Gerais

Veterinário é condenado por morte de cão em cirurgia de castração

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou as indenizações de uma tutora e manteve a condenação de um médico-veterinário, ao negar o recurso dele e acolher o pedido dela, por erro em uma cirurgia feita em Montes Claros, no Norte do Estado, em 2016, quando um cão foi castrado gratuitamente no programa “Castração Solidária” e depois desenvolveu um câncer ligado à falha apontada no processo.

O colegiado concluiu que a omissão do profissional foi determinante para o surgimento do tumor abdominal no animal. O cão não resistiu e morreu.

O que faltou antes da cirurgia

Segundo o processo, a tutora avisou que o animal era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto. Ainda assim, a cirurgia retirou só o testículo aparente, sem que ela soubesse. Em 2021, a saúde do pet piorou e exames apontaram um tumor abdominal justamente no testículo que não havia sido removido.

A tutora levou a discussão à Justiça e pediu reparação por danos materiais e morais. Em 1ª Instância, a negligência do profissional foi reconhecida. A sentença disse que ele deveria ter pedido exames complementares, como ultrassonografia, para localizar o órgão interno, ou suspendido a cirurgia.

Na primeira decisão, o veterinário foi condenado a pagar R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Ele recorreu e afirmou que a “castração solidária” tinha como objetivo apenas impedir a procriação, algo que teria sido alcançado com a retirada de um dos órgãos. Também disse que o laudo pericial não ligou diretamente sua conduta à morte do animal e contestou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), sob o argumento de que sua responsabilidade, como profissional liberal, deveria ser analisada só pela culpa subjetiva.

A tutora apresentou recurso adesivo para pedir valores maiores, dizendo que o sofrimento pela perda do animal e os gastos acumulados superavam o que havia sido fixado. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, rejeitou as teses da defesa e afirmou que o nexo causal entre a omissão do veterinário e o surgimento do tumor abdominal ficou comprovado. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto.

Mutirão barato não afasta dever técnico

O colegiado também registrou que, mesmo em mutirões de baixo custo, os profissionais precisam seguir padrões éticos e técnicos rigorosos, com anamnese completa e exames pré-operatórios mínimos. Os desembargadores entenderam ainda que a negligência submeteu a tutora à angústia de ver o animal passar por um adoecimento progressivo.

Com isso, a sentença foi reformada para elevar os danos materiais para R$ 3.623 e os danos morais para R$ 10 mil. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.001700-9/002. 

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