Sorveteria firma TAC com MPT após utilizar, irregularmente, mão de obra de adolescente

Uma sorveteria localizada em Itaúna, região central de Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a relato, em ação judicial trabalhista, de admissão de uma adolescente para a função de auxiliar de serviços gerais sem o adequado registro do vínculo laboral. A partir do referido TAC, a empresa se comprometeu a se abster tanto de utilizar mão de obra de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade (salvo na condição de aprendiz) quanto de utilizar menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, penosas e trabalho noturno e/ou prejudiciais aos respectivos desenvolvimentos.
Ficou ainda ajustado que em caso de descumprimento de qualquer das obrigações a sorveteria estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado. O referido TAC resultou de apuração do MPT, já que, segundo o procurador do Trabalho responsável pelo caso, “dos fatos denunciados emergem indícios de desrespeito à legislação protetiva do trabalho, o que pode configurar lesão a interesses metaindividuais dos trabalhadores”, o que fundamentou a pertinente e necessária atuação do Ministério Público do Trabalho.
Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?
A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
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