TRT-MG eleva para R$ 45 mil indenização por homofobia
O TRT de Minas Gerais elevou para R$ 45 mil a indenização de um empregado de uma fábrica de alimentos que sofreu humilhações e piadas por orientação sexual durante quase quatro anos, em Minas Gerais. A Primeira Turma considerou a discriminação e o caráter pedagógico da medida.
Um empregado de uma fábrica de alimentos em Minas Gerais teve a indenização por danos morais elevada para R$ 45 mil depois de relatar quase quatro anos de humilhações e piadas ligadas à sua orientação sexual. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao julgar o caso, entendeu que houve discriminação e levou em conta o efeito pedagógico da condenação.
Humilhações no trabalho
O trabalhador atuou primeiro como auxiliar de produção e depois como operador de máquina. Nesse período, colegas de trabalho e até um chefe faziam referências ofensivas a uma das caçapas da mesa de sinuca do espaço de convivência da empresa, dizendo que ela era “mais larga”. A partir disso, criavam apelidos pejorativos.
As brincadeiras eram públicas. Aconteciam diante de outros colegas, segundo testemunhas, e causavam constrangimento e desconforto emocional. O empregado também era alvo de episódios frequentes que o deixavam humilhado dentro da empresa.
A empresa afirmou que não sabia das ofensas, negou dano moral e disse que não houve comunicação formal sobre o constrangimento nem registro em canais internos de denúncia. Também sustentou que não havia indicação da necessidade de apuração ou correção de conduta.
Indenização maior e envio ao Ministério Público
O juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu que houve discriminação e constrangimentos por causa da orientação sexual do trabalhador e fixou a indenização em R$ 7 mil. O empregado recorreu pedindo aumento. A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora no caso, destacou que a homofobia é conduta grave, incompatível com os princípios constitucionais, e viola a dignidade da pessoa humana, além de direitos fundamentais como liberdade, igualdade e intimidade.
Ela também afirmou que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas e que a vedação à discriminação aparece na legislação brasileira e em normas internacionais de direitos humanos. Para a magistrada, atitudes preconceituosas ainda que veladas configuram ato ilícito. No caso, a discriminação foi considerada evidente e reiterada, o que justificou a condenação por danos morais.
A Primeira Turma do TRT de Minas Gerais considerou a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida ao elevar a reparação para R$ 45 mil. O colegiado disse que o valor precisa ser razoável, evitar quantias irrisórias ou excessivas, preservar a credibilidade da Justiça e responder à gravidade do caso. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa e a necessidade de inibir novas práticas discriminatórias.
A decisão determinou ainda o envio do caso ao Ministério Público estadual, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara homofobia e transfobia ao crime de racismo. O colegiado entendeu que a gravidade das condutas exige reparação na esfera trabalhista e apuração de eventual responsabilidade penal. Não cabe mais recurso. A fase de execução já começou, com encaminhamento ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado e segue em cumprimento até 5 de setembro de 2026.
O peso da data
O caso ganhou nova leitura às vésperas do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho. A data lembra a Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969, nos Estados Unidos, marco da luta pelos direitos da população LGBTQIA+ em diferentes partes do mundo.
Mais de cinco décadas depois, muitos desafios permanecem, especialmente no mundo do trabalho. Para inúmeras pessoas LGBTQIA+, conseguir um emprego, desenvolver uma carreira ou simplesmente exercer a própria profissão sem sofrer discriminação ainda é difícil. O Direito do Trabalho continua no centro dessa disputa: junto com a Constituição Federal, ele garante igualdade de oportunidades e proteção contra práticas discriminatórias nas relações profissionais.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não houver lei penal específica sobre homofobia e transfobia, essas condutas devem receber o enquadramento previsto na Lei nº 7.716/1989. Desde então, essa proteção vem sendo fortalecida pela evolução da jurisprudência e pela atualização da legislação antidiscriminatória.
Empresas e instituições têm papel decisivo nessa frente. Políticas claras contra discriminação e assédio, canais seguros para denúncia, ações permanentes de conscientização e formação de gestores ajudam a reduzir preconceitos. Promover o diálogo sobre diversidade, identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual também entra nessa conta.
Outra iniciativa importante é criar espaços permanentes de diálogo, como comissões de diversidade ou grupos de afinidade. Esses espaços podem ouvir experiências diferentes e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas institucionais. Parcerias com organizações especializadas ampliam as oportunidades de inclusão e fortalecem ações voltadas à empregabilidade dessa população.




















