MPF obtém condenação de dono de caminhão que transportava 2,2 toneladas de maconha
Veículo foi apreendido na BR-267, próximo a Juiz de Fora (MG). Acusado foi condenado a mais de seis anos de prisão

A Justiça Federal condenou a seis anos e dez dias de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público Federal por tráfico internacional de drogas. O cidadão é proprietário de um caminhão apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2019, na BR-267, próximo a Juiz de Fora (MG), com aproximadamente 2,2 toneladas de maconha.
A denúncia do MPF narra que o veículo parou de forma súbita no acostamento da rodovia, chamando a atenção dos policiais. Durante a abordagem, o motorista, visivelmente nervoso, alegou que estava transportando farelo.
Os policiais solicitaram então que ele conduzisse o automóvel, sob escolta, até a unidade operacional da PRF, para uma vistoria mais detalhada. Durante o deslocamento, o motorista pulou do caminhão em movimento e fugiu para o mato às margens da rodovia. Depois de conseguir parar o caminhão, os policiais levaram o veículo para o pátio da PRF em Juiz de Fora.
A inspeção no veículo constatou que mais de duas toneladas de substância análoga à maconha estavam escondidas sob a carga de farelo. Para acobertar a droga, conforme atestou posterior laudo pericial, também foi encontrada uma nota fiscal falsa em nome do proprietário do caminhão.
Crime transnacional – A investigação do MPF concluiu que a droga tinha origem no Paraguai, uma vez que o endereço do motorista e também o que constava na nota fiscal apreendida era de Foz do Iguaçu, na fronteira com aquele país. Além disso, as embalagens nas quais a maconha estava acondicionada apontavam sua origem paraguaia.
O dono do caminhão foi denunciado por tráfico internacional de drogas e falsificação de documento, mas foi absolvido em relação a esse último crime. Segundo o juiz, não foram apresentadas provas de que o acusado seria o responsável pela adulteração da nota fiscal.
O MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6) para que essa parte da sentença seja reformada.
Fonte: MPF
Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/KgP83rc41UWBYoi1HQ7Ya7





















