Divinópolis

Ministério da Previdência Social abre análise da reforma do DIVIPREV de Divinópolis

O Ministério da Previdência Social vai analisar a reforma da Previdência dos servidores municipais de Divinópolis após receber questionamentos sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 253/2026, responsável pela reestruturação das regras do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (DIVIPREV).

O assunto foi discutido nesta quinta-feira (6), durante uma reunião on-line com a Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. Participaram do encontro a secretária Cláudia Fernanda Iten, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis (Sintemd), Rodrigo Rodrigues, os conselheiros do DIVIPREV Bruno Camargos e Wellington Silva, além dos advogados Gustavo Juno e João Fernandes.

Durante a reunião, foram apresentados ao Ministério documentos e informações sobre a tramitação da reforma previdenciária no município. Também foram relatados questionamentos levantados por servidores ativos, aposentados, representantes sindicais e integrantes dos conselhos ligados ao instituto desde a discussão e aprovação das mudanças.

Entre os pontos apresentados está a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados que recebem acima de R$ 5 mil. Os representantes questionam a adoção desse limite em vez da incidência apenas sobre os valores que ultrapassam o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também foram discutidas as alíquotas progressivas instituídas pela reforma e as novas regras de transição aplicadas aos servidores municipais. Segundo os questionamentos apresentados ao Ministério, algumas mudanças atingiram trabalhadores que estavam próximos de cumprir os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova legislação.

Outro ponto levado à Secretaria do Regime Próprio e Complementar envolve servidores que, conforme os relatos apresentados durante a reunião, estavam a poucos dias de preencher as condições previstas pelas regras anteriores e passaram a ter de permanecer por mais tempo no serviço público após a mudança da legislação.

As alterações promovidas na estrutura administrativa e na governança do DIVIPREV também entraram na discussão. Foram apresentados questionamentos sobre a retirada de competências deliberativas dos conselhos do instituto, que passaram a exercer funções consultivas após a reforma.

Representantes dos servidores também relataram críticas ao processo de construção das mudanças. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que servidores e instâncias de governança do Regime Próprio de Previdência Social não tiveram participação suficiente durante a elaboração da proposta encaminhada ao Legislativo municipal.

Durante o encontro, a secretária Cláudia Fernanda Iten explicou que a Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019, concedeu autonomia aos estados e municípios para estabelecer determinadas regras de seus regimes próprios de Previdência, desde que sejam respeitados os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

Essa autonomia permite que os municípios definam regras específicas sobre aposentadorias e contribuições dentro dos parâmetros constitucionais. A legislação também possibilita, em determinadas condições, a cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões.

A representante do Ministério ressaltou, entretanto, a necessidade de as reformas observarem os princípios constitucionais e as normas nacionais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social. A discussão também abordou a importância de regras de transição e da participação das estruturas de governança na elaboração das mudanças.

Dados apresentados durante o encontro mostram que o Brasil possui atualmente 2.132 Regimes Próprios de Previdência Social. Eles estão presentes em aproximadamente 40% dos municípios brasileiros, e cerca de 49,5% desses regimes já realizaram adequações relacionadas à Reforma da Previdência.

A situação financeira do DIVIPREV também entrou na discussão. Foram apresentadas informações relacionadas ao patrimônio e ao equilíbrio financeiro do instituto, acompanhadas de questionamentos sobre a necessidade e a extensão das medidas adotadas pela legislação aprovada em Divinópolis.

Ao final da reunião, foi formalizado um pedido para que o Ministério da Previdência Social faça uma análise técnica da reforma aprovada no município. A solicitação foi acolhida pela Secretaria do Regime Próprio e Complementar.

Com isso, será instaurado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para reunir a legislação municipal e os documentos relacionados aos fatos apresentados durante o encontro. O procedimento permitirá que técnicos do Ministério examinem as alterações realizadas no regime previdenciário dos servidores municipais.

A análise deverá verificar se a Lei Complementar nº 253/2026 observou as normas que regulamentam os Regimes Próprios de Previdência Social, além dos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação nacional.

A abertura do procedimento não significa, por si só, que o Ministério tenha considerado a reforma irregular. O processo representa o início da análise técnica dos dispositivos questionados e das informações encaminhadas pelos representantes dos servidores e do DIVIPREV.

Caso os técnicos identifiquem incompatibilidades com as regras aplicáveis aos regimes próprios, o Ministério poderá adotar as providências administrativas previstas dentro de suas atribuições. Entre as possibilidades está a adoção de medidas para que eventuais irregularidades sejam corrigidas.

Outro elemento relacionado à discussão é uma manifestação da Procuradoria-Geral do Município sobre dispositivos da própria reforma. Por meio do Ofício PROGER nº 310/2026, o órgão informou que artigos da Lei Complementar nº 253/2026 necessitam de revisão para adequação à Constituição Federal e à jurisprudência dos tribunais superiores.

Entre os dispositivos mencionados pela Procuradoria está a limitação da contagem do período de licença médica para fins de aposentadoria especial. O documento também aponta a necessidade de adequações relacionadas às contribuições previdenciárias em situações envolvendo cargos públicos acumuláveis.

Outro ponto envolve a exigência de pagamento da contribuição patronal pelo próprio servidor durante período de licença sem remuneração. Também foram mencionadas as regras aplicáveis à aposentadoria especial de médicos que ocupam cargos acumuláveis.

Segundo a manifestação da Procuradoria, enquanto as alterações legislativas necessárias não forem realizadas, a Administração Municipal deverá aplicar interpretação compatível com a Constituição Federal para evitar prejuízos aos servidores atingidos pelos dispositivos questionados.

A análise que será aberta pelo Ministério da Previdência ocorrerá independentemente dessa manifestação municipal. Os técnicos federais deverão avaliar a legislação previdenciária de Divinópolis dentro das competências de fiscalização e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

A reforma do DIVIPREV passou a ser um dos principais temas envolvendo os servidores municipais após a aprovação da Lei Complementar nº 253/2026. As alterações atingiram regras de contribuição, aposentadoria, transição e funcionamento da estrutura administrativa do instituto.

Com a instauração do procedimento no SEI, o Ministério deverá reunir e analisar os documentos encaminhados antes de apresentar eventuais conclusões ou providências. Até essa etapa ser concluída, não há decisão do órgão federal declarando a legalidade ou ilegalidade da reforma aprovada em Divinópolis.

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