Cade dá aval definitivo à compra de 30% da Copasa pela Equatorial em operação de R$ 5,59 bilhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve, por unanimidade, a aprovação da aquisição de 30% do capital da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Gerais Saneamento S.A., empresa controlada pelo Grupo Equatorial. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5) e encerra, no âmbito concorrencial, a discussão provocada por recurso apresentado contra a operação.
A aquisição envolve 114.075.921 ações ordinárias da Copasa, equivalentes a 30% do capital social da companhia. A participação está atualmente registrada em nome da Gerais Saneamento, que passou a ocupar a posição de acionista de referência da empresa mineira.
A parcela adquirida pela Equatorial representa investimento de aproximadamente R$ 5,59 bilhões. Na negociação, cada ação destinada à investidora de referência foi avaliada em R$ 49,03. O bloco de 30% fez parte de uma operação mais ampla de venda das ações que pertenciam ao Estado de Minas Gerais.
É importante diferenciar os valores. Os cerca de R$ 5,59 bilhões correspondem especificamente à participação de 30% adquirida pela Equatorial. Já o processo mais amplo de venda de ações que pertenciam ao Governo de Minas movimentou aproximadamente R$ 8,38 bilhões, com papéis adquiridos também por outros investidores.
Com a operação, o Grupo Equatorial tornou-se o principal acionista individual da Copasa. A composição acionária divulgada pela companhia mostra a Gerais Saneamento com 30%, os fundos ligados à Perfin com 20,11%, o Estado de Minas Gerais com 5,03% e os demais acionistas com 44,58%.
O Governo de Minas manteve uma participação minoritária e uma ação preferencial conhecida como “golden share”. Esse mecanismo assegura ao Estado direitos específicos previstos no estatuto da companhia em decisões consideradas estratégicas.
O negócio havia recebido inicialmente o aval da Superintendência-Geral do Cade, sem imposição de restrições. A operação foi analisada pelo rito sumário, utilizado em atos de concentração nos quais, após a avaliação técnica, não são identificados riscos concorrenciais que exijam uma investigação mais extensa.
Na primeira análise, os técnicos concluíram que a participação conjunta das empresas nos mercados considerados não atingia os parâmetros utilizados pelo Cade para presumir posição dominante. A avaliação também considerou que, em determinados segmentos, a operação representava uma substituição parcial de agente econômico, sem evidências suficientes de prejuízo à concorrência.
A aprovação, entretanto, passou por uma nova etapa depois que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Minas Gerais (Sindágua-MG) apresentou recurso ao órgão antitruste.
O sindicato questionou a análise inicial e pediu uma avaliação mais aprofundada da presença do Grupo Equatorial no mercado brasileiro de saneamento. A entidade apontou, entre os argumentos, a participação da empresa na Sabesp, em São Paulo, e possíveis reflexos dessa atuação em futuras disputas por concessões e licitações.
O Grupo Equatorial possui participação de 15% na Sabesp e também atua em outras áreas de infraestrutura. No processo envolvendo a Copasa, o Sindágua sustentou que essa presença deveria ser considerada na análise sobre concentração econômica no setor de saneamento.
Entre as preocupações apresentadas estavam eventuais impactos na concorrência por futuras concessões, na comparação regulatória entre empresas do setor e no tratamento de dados dos consumidores. O recurso buscava fazer com que a operação deixasse o rito sumário e passasse por uma análise ordinária, mais detalhada.
O Cade admitiu a participação do sindicato como terceiro interessado no processo e permitiu que os argumentos fossem analisados pelo Tribunal da autarquia. A decisão de admitir o recurso não significava concordância com as alegações, mas abriu espaço para uma nova avaliação antes do encerramento definitivo do caso.
Copasa e Equatorial tiveram prazo para apresentar manifestações em resposta aos questionamentos. O processo seguiu então para análise do Tribunal do Cade, responsável por decidir se manteria a aprovação ou se estabeleceria alguma condição para a operação.
No julgamento desta quarta-feira, o Tribunal manteve a autorização para a compra dos 30% da Copasa pela Gerais Saneamento. A decisão foi unânime e afastou os argumentos apresentados no recurso do sindicato, mantendo a operação sem restrições concorrenciais.
Com a decisão, não foram impostas medidas como venda de ativos, limitação de participação, alteração da estrutura societária ou outras obrigações concorrenciais para que o negócio seja mantido.
O processo envolvendo o Cade ocorreu depois da conclusão da oferta de ações da Copasa na B3. A privatização foi formalizada em junho, quando o Governo de Minas reduziu significativamente sua participação na companhia e a Equatorial assumiu a posição de investidora de referência.
A Equatorial adquiriu o bloco de 30% que estava sob controle estadual, enquanto outros investidores participaram da oferta das demais ações colocadas no mercado. O Estado permaneceu com pouco mais de 5% do capital social da empresa.
A venda da Copasa foi autorizada após mudanças legislativas aprovadas em Minas Gerais e integrou a estratégia do governo estadual relacionada à reorganização financeira e às discussões sobre a dívida de Minas com a União.
Durante o processo de desestatização, o Governo de Minas sustentou que a entrada de capital privado ampliaria a capacidade de investimento da companhia, especialmente para o cumprimento das metas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.
A Copasa também firmou entendimentos relacionados à expansão dos serviços de esgoto em municípios onde já mantém contratos de abastecimento de água. Um acordo intermediado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prevê ampliação do atendimento em centenas de cidades.
O Grupo Equatorial, por sua vez, atua historicamente no setor elétrico e ampliou nos últimos anos a participação em saneamento. Além da entrada na Copasa, a companhia é acionista de referência da Sabesp e possui operações relacionadas ao fornecimento de água e esgotamento sanitário em outros mercados.
A compra dos 30% da Copasa foi estruturada por meio da Gerais Saneamento S.A., subsidiária criada para participar da operação. A empresa assumiu formalmente as ações adquiridas e aparece na atual composição societária da companhia mineira.
A operação também estabelece limitações para a venda futura da participação. Informações divulgadas durante o processo indicaram período de restrição para negociação do bloco adquirido, mecanismo destinado a manter a presença do investidor de referência por determinado período.
Mesmo após a privatização, a Copasa continua sendo uma companhia aberta, com ações negociadas no mercado e submetida às regras da Comissão de Valores Mobiliários, da B3 e às normas regulatórias aplicáveis ao setor de saneamento.
O aval do Cade se concentra especificamente nos efeitos concorrenciais da transação. O órgão não analisa questões como tarifas individuais de água e esgoto, contratos específicos com municípios ou decisões administrativas internas da Copasa, que estão submetidas a outros órgãos e estruturas regulatórias.
A análise antitruste verifica principalmente se uma operação empresarial pode reduzir de forma relevante a concorrência, criar ou reforçar poder econômico capaz de prejudicar o mercado ou gerar condições que exijam a imposição de restrições.
No caso da Copasa, o Tribunal concluiu que os elementos apresentados no recurso não justificavam a modificação da aprovação já concedida pela Superintendência-Geral. Por isso, manteve integralmente o aval à aquisição de 30% pela Equatorial.
Com o julgamento, a composição acionária que já apresenta a Gerais Saneamento com 30% da Copasa permanece válida do ponto de vista concorrencial. A Equatorial segue como acionista de referência, enquanto o Estado mantém participação minoritária e a golden share.
A decisão representa mais uma etapa concluída no processo iniciado com a desestatização da Copasa. A partir de agora, as principais mudanças relacionadas à administração, governança, investimentos e estratégia da companhia deverão ocorrer dentro da nova estrutura societária formada após a oferta de ações.





















