Minas Gerais

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Uma trabalhadora afastada por problemas de saúde foi acionada pela empresa em 11 de maio de 2023, em Minas, para ajudar uma colega novata. A Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação e a indenização de R$ 3 mil por danos morais, ao entender que ela deveria estar em tratamento.

A autora, que atuava em função de coordenação, levou o caso à Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete depois de dizer que foi demandada durante a licença médica. O relator viu conduta abusiva, mas afastou a queixa sobre falta de ventilação no ambiente corporativo; o colegiado negou provimento aos recursos das partes.

O que a empresa pediu não convenceu os julgadores

A trabalhadora estava afastada por problemas de saúde quando a empresa de apoio à educação a chamou para ajudar uma colega novata. O caso chegou à Justiça do Trabalho de Minas e foi decidido primeiro pelo juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete.

A empresa alegou que precisava da ajuda dela. A Justiça entendeu o contrário: naquele momento, ela deveria estar dedicada ao tratamento de saúde.

A autora atuava em função de coordenação e disse ter sido demandada durante a licença médica. Mensagens juntadas ao processo confirmaram que ela foi acionada pela empregadora em 11 de maio de 2023. A autora provou parcialmente suas alegações.

Relator viu abuso, mas não acolheu toda a reclamação

O relator considerou abusiva a conduta da empresa por colocar em risco a saúde física e mental da empregada. Os julgadores também entenderam que havia outra saída: a empregadora poderia ter buscado outra pessoa para tirar as dúvidas da novata.

Na mesma decisão, o relator avaliou a reclamação sobre falta de ventilação no ambiente corporativo e concluiu que as provas não ampararam essa parte das alegações.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas manteve a condenação e confirmou a indenização de R$ 3 mil por danos morais, valor já fixado em primeiro grau. O colegiado negou provimento aos recursos das partes. Houve recurso ao TST, mas o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista. Hoje, o processo está em fase de execução.

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