Minas Gerais

Exigência do CRLV 2025 começou em Minas Gerais nesta segunda-feira (1º/9) para veículos com placas finais 1, 2 e 3

Mais de 3 milhões de veículos ainda não regularizaram o licenciamento no Estado; multas, pontos na CNH e remoção estão entre as penalidades

A partir desta segunda-feira (1º/9), os veículos registrados em Minas Gerais com placas terminadas em 1, 2 e 3 deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025. O documento é obrigatório para comprovar que o automóvel está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), o cronograma segue por etapas:

  • Finais de placa 1, 2 e 3 – exigência a partir de 1º de setembro;
  • Finais de placa 4, 5 e 6 – até 30 de setembro, com fiscalização a partir de 1º de outubro;
  • Finais de placa 7, 8, 9 e 0 – até 31 de outubro, com fiscalização a partir de 1º de novembro.

Frota irregular em Minas

Segundo dados do governo estadual, cerca de 3 milhões de veículos, o que representa aproximadamente 25% da frota mineira, ainda não estão com o licenciamento de 2025 regularizado.

Penalidades

Quem for flagrado circulando sem o documento atualizado estará sujeito a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo para pátio credenciado até que a situação seja regularizada.

Como emitir o CRLV

O documento pode ser obtido em formato digital ou impresso, pelas seguintes plataformas:

  • Aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e MG App, disponíveis para Android e iOS;
  • Portal da Senatran;
  • Site da CET-MG, na aba “veículos” → “emitir o CRLV”.

Na versão impressa, o CRLV pode ser gerado em papel A4 com QR Code, com validade jurídica idêntica à versão digital.

Para que o documento seja emitido, é necessário que o proprietário esteja em dia com:

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV);
  • Multas vencidas.

Além disso, não podem existir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a liberação do CRLV.

Débitos e regularização

Os débitos podem ser consultados diretamente no site da CET-MG, onde também é possível emitir guias de pagamento. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) informou que o IPVA e a TRLAV podem ser parcelados, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.

A Lei Estadual 25.070/2024 prevê que, durante uma abordagem, o motorista poderá quitar débitos para evitar a remoção do veículo. Contudo, a regra não se aplica a pendências federais ou inscrições em dívida ativa, que exigem procedimentos adicionais.

Orientação ao motorista

As autoridades recomendam que os condutores verifiquem com antecedência a situação do veículo, realizem os pagamentos e aguardem a compensação bancária, que pode levar até 48 horas, antes de tentar emitir o CRLV.


📌 Serviço:

  • Consulte débitos e emita o CRLV no site: www.cetmg.mg.gov.br
  • Aplicativos: CDT (Carteira Digital de Trânsito) e MG App
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