Júri condena caseiro e companheira por morte de idoso

O Tribunal do Júri de Inhapim condenou, em 22 de junho de 2026, um caseiro e sua companheira pela morte de um idoso de 71 anos em um sítio no Córrego Boa Sorte, na zona rural do município. O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024 e envolveu disparo de arma de fogo, agressões e facão.
O julgamento terminou com penas de 40 anos e 21 anos de reclusão, além da ordem de cumprimento imediato.
Condenação e penas
O Tribunal do Júri de Inhapim, no Vale do Rio Doce, condenou o caseiro e a companheira dele pela morte de um idoso de 71 anos. O julgamento aconteceu em 22 de junho de 2026 e terminou com penas que somam 61 anos de reclusão.
O Ministério Público de Minas Gerais foi o responsável pela acusação. A vítima morreu em 27 de outubro de 2024, depois de ser atingida por disparo de arma de fogo e sofrer agressões físicas sucessivas, inclusive com o uso de um facão, em um sítio no Córrego Boa Sorte, na zona rural do município.
Como o crime foi descrito no processo
Segundo a denúncia, o casal agiu junto para cometer o homicídio. As investigações apontaram ainda que os dois teriam tentado dificultar a elucidação dos fatos depois do crime, com alteração da cena e subtração da arma de fogo da vítima.
O caso foi instruído com provas periciais, depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento da propriedade, que registraram momentos relevantes da ação criminosa.
No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu em grande parte as teses apresentadas pelo Ministério Público. Um dos réus foi condenado por homicídio triplamente qualificado — por motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima — com agravante pelo fato de a vítima ser idosa. Ele também recebeu condenação por fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com pena fixada em 40 anos de reclusão.
A outra ré foi condenada por homicídio triplamente qualificado, com a mesma causa de aumento ligada à idade da vítima, além de fraude processual majorada. A pena definida foi de 21 anos de reclusão. Diante da gravidade dos fatos e da condenação pelo Tribunal do Júri, ficou determinado o cumprimento imediato das penas.
Na avaliação do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que atuou no caso, a decisão dá uma resposta firme para responsabilizar autores de crimes praticados contra a vida, especialmente contra pessoas idosas. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais por meio da Assessoria de Comunicação Integrada e da Diretoria de Conteúdo Jornalístico, com contato em jornalismo@mpmg.mp.br.









