Justiça condena três por roubo a banco em Martinho Campos

A Justiça condenou três homens por roubar a agência do Sicoob Credimac no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, em setembro de 2025. O crime levou cerca de R$ 367 mil, envolveu arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, e terminou com penas entre nove e 13 anos, além de indenização mínima.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça condenou três homens pelo assalto ao Sicoob Credimac no distrito de Ibitira, em Martinho Campos, ocorrido em setembro de 2025. O grupo levou aproximadamente R$ 367 mil depois de agir com arma de fogo, ameaçar funcionários e restringir a liberdade das vítimas.
Como o crime foi executado
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os envolvidos atuaram de forma organizada e dividiram tarefas. Antes da ação, monitoraram por vários dias a rotina da agência bancária e dos funcionários para planejar o roubo.
No dia 23 de setembro de 2025, por volta das 7h30, os autores renderam o vigilante e a gerente do banco e passaram a abordar os demais funcionários à medida que chegavam para trabalhar. As vítimas ficaram sob ameaça constante com armas de fogo, foram obrigadas a permanecer dentro da agência e depois amarradas e trancadas em um cômodo.
Sob coação, a tesoureira abriu o cofre e os caixas eletrônicos da unidade. A retirada chegou a R$ 367.934,00.
Investigação e sentença
Depois do crime, os criminosos fugiram em veículo clonado e contaram com apoio logístico para ocultação e dispersão do grupo em outras cidades da região. A Polícia Civil identificou diferentes núcleos criminosos, responsáveis tanto pela execução direta do roubo quanto pelo suporte posterior, que incluiu transporte, ocultação do veículo e abrigo dos envolvidos.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de roubo qualificado e associação criminosa com base em depoimentos das vítimas, imagens de câmeras de segurança, reconhecimentos formais, monitoramento de veículos e diligências policiais. Os três réus receberam penas que variam entre nove e 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O juízo manteve a prisão preventiva dos condenados e afastou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou a suspensão condicional. Também fixou indenização mínima de R$ 3 mil para cada vítima, com juros e atualização monetária, e determinou a perda dos bens e valores ligados ao crime, revertidos em favor da União.
A Promotoria de Justiça de Martinho Campos afirmou que a ação teve alto grau de planejamento, com divisão de funções entre os participantes, uso de disfarces, monitoramento prévio da agência e violência psicológica contra as vítimas. O processo é o de número 5001376-71.2025.8.13.0405. A nota foi assinada pela Assessoria de Comunicação Integrada da Diretoria de Conteúdo Jornalístico do MPMG, no endereço jornalismo@mpmg.mp.br.




















