Minas Gerais

Lei garante reajuste salarial acima de 27% para professores de Bom Despacho

Os profissionais do magistério público municipal de Bom Despacho terão reajuste salarial ess ano de 27,57%. Esse percentual será acrescido aos salários dos profissionais vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e garantirá o pagamento do piso nacional da categoria. O reajuste foi autorizado pela Lei 2.864, sancionada no último dia 19 pelo prefeito Bertolino da Costa Neto e publicada no Diário Oficial Municipal da mesma data.

De acordo com a Lei “o reajuste salarial concedido estender-se-á aos pensionistas e inativos que, por força de lei, tenham direito a manter paridade com os servidores da ativa”. A lei é retroativa a 1º de janeiro desse ano.

QUADRO GERAL

No início desse mês foi concedida a revisão salarial de 10,06% aos servidores do quadro geral. O índice concedido pelo prefeito ficou abaixo dos 10,16% pleiteados pelos servidores e aprovado em assembleia da categoria realizada no dia 25 de janeiro, ocasião em que foi definida a pauta de reivindicações da campanha salarial desse ano. A revisão autorizada também foi aplicada aos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, alcançando também os vencimentos do vice-prefeito e dos secretários municipais.

Ao conceder a revisão, o prefeito não atendeu a vários itens da pauta de reivindicações dos servidores. Além da revisão salarial, a categoria também reivindica a implantação do vale alimentação no valor de R$ 20 por dia trabalhado; a volta do pagamento do quinquênio; e a criação de legislação para fixar o IPCA da Fundação IPEAD, como o índice oficial para a revisão salarial anual. Esses itens da pauta continuam em aberto.

Em fevereiro, o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, e o diretor financeiro do Sindicato, Vantuil Alves, se reuniram com representantes da administração para debater o atendimento das reivindicações que não foram atendidas. Os diretores do Sintram foram informados que o retorno do pagamento do quinquênio e a continuidade da contagem de tempo já haviam sido reiniciados em 1º de janeiro desse ano. Quanto ao vale alimentação, a Prefeitura disse que essa possibilidade será debatida “em um cenário mais favorável e oportuno”.

Veja a íntegra da Lei 2.864 que concedeu o reajuste ao magistério:

Lei 2.864, de 19 de abril de 2.022

Dispõe sobre o reajuste salarial aos profissionais do Magistério Público Municipal vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.

O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido aos profissionais do Magistério Público Municipal vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 10/2009, reajuste salarial de 27,57%.

Parágrafo único. O reajuste salarial concedido estender-se-á aos pensionistas e inativos que, por força de lei, tenham direito a manter paridade com os servidores da ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022.

Bom Despacho, 19 de abril de 2.022, 110º ano de emancipação do Município.

Comunicação Sintram

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