Mandante da morte do mototaxista Lucas Marciel é condenado a 17 anos em Itaúna; segundo réu é absolvido

O Tribunal do Júri da Comarca de Itaúna condenou um dos acusados pelo assassinato do mototaxista Lucas Marciel de Oliveira, de 47 anos, morto em agosto de 2025 em uma emboscada na MG-431. O réu identificado pelas iniciais O.C.S., apontado como mandante do crime, recebeu a pena de 17 anos, dois meses e oito dias de reclusão. Já o segundo acusado, identificado como M.R.A.S., foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
O julgamento foi realizado na nova sede do Fórum da Comarca de Itaúna e começou por volta das 9h. A sessão se estendeu por aproximadamente 15 horas, mobilizando o magistrado, representantes do Ministério Público, advogados, jurados, servidores do Judiciário e profissionais envolvidos na segurança e na organização dos trabalhos.
Ao final da sessão, as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença foram formalizadas pelo juiz presidente Adelmo Bragança de Queiroz. Os jurados analisaram os elementos reunidos durante a investigação, os depoimentos apresentados em juízo e os argumentos sustentados pela acusação e pelas defesas.
O.C.S. foi condenado pela prática de homicídio consumado qualificado. Os jurados reconheceram as qualificadoras relacionadas ao pagamento ou à promessa de recompensa e ao uso de emboscada ou dissimulação, circunstâncias que aumentaram a gravidade jurídica do assassinato.
A pena foi fixada em 17 anos, dois meses e oito dias de reclusão. O cumprimento deverá começar em regime fechado, conforme estabelecido na sentença proferida após a decisão dos jurados. A defesa do condenado apresentou recurso contra o resultado do julgamento.
Lucas Marciel foi morto por uma motivação passional. De acordo com a investigação da Polícia Civil, um dos envolvidos mantinha um relacionamento extraconjugal com a esposa da vítima e teria planejado a morte do mototaxista por causa dessa relação.
A apuração apontou que Lucas foi atraído para uma falsa corrida de mototáxi e levado até uma estrada de terra às margens da MG-431. O local afastado teria sido escolhido para facilitar a emboscada e reduzir as possibilidades de defesa ou de pedido de socorro pela vítima.
A acusação sustentou que o homem apontado como mandante teria contratado outra pessoa para participar da execução, oferecendo pagamento ou prometendo uma recompensa. Essa circunstância foi reconhecida pelo Conselho de Sentença ao condenar O.C.S.
O relacionamento extraconjugal foi considerado o elemento central para afastar a hipótese inicial de latrocínio. No começo da investigação, a retirada da motocicleta e do telefone celular de Lucas levou à suspeita de que ele pudesse ter sido morto durante um roubo.
Com o avanço das diligências, porém, os investigadores concluíram que o desaparecimento dos bens teria sido usado para tentar dar ao crime a aparência de um assalto. A principal linha passou a ser a de que o homicídio havia sido previamente planejado por uma questão afetiva.
Lucas foi surpreendido na área escolhida pelos envolvidos e baleado. Mesmo ferido, ele chegou a ser socorrido e encaminhado para atendimento médico, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos.
O crime aconteceu em 25 de agosto de 2025, na região da MG-431, no sentido de Pará de Minas. A morte provocou forte repercussão em Itaúna, especialmente entre familiares, amigos e profissionais que trabalham como mototaxistas.
Durante a investigação, a Polícia Civil identificou dois suspeitos, que tinham 22 e 44 anos na época das prisões. Os trabalhos buscaram esclarecer quem teria planejado o assassinato, quem participou da emboscada e como a vítima foi atraída ao ponto escolhido para o ataque.
O.C.S. foi apontado como responsável por ordenar ou articular a morte. A acusação afirmou que o crime ocorreu porque ele mantinha uma relação com a esposa de Lucas e pretendia afastar definitivamente a vítima.
M.R.A.S., por sua vez, foi levado ao Tribunal do Júri sob a acusação de participar do homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa. Apesar da acusação, os jurados decidiram absolvê-lo.
A absolvição significa que o Conselho de Sentença não reconheceu a responsabilidade criminal de M.R.A.S. nos termos apresentados pela acusação. A decisão foi formalizada ao final da sessão pelo juiz responsável pela condução do julgamento.
O homicídio foi considerado qualificado pelo uso de emboscada ou dissimulação porque Lucas teria aceitado a corrida sem saber que estava sendo conduzido para uma armadilha. O chamado profissional teria sido utilizado para levá-lo voluntariamente até um local afastado.
A qualificadora da paga ou promessa de recompensa foi reconhecida diante da acusação de que a participação no crime teria sido negociada em troca de vantagem financeira. As duas circunstâncias foram levadas em consideração na decisão dos jurados e na sentença aplicada ao condenado.
Durante o júri, o Ministério Público apresentou a tese de que a morte foi planejada e executada por motivação passional. A defesa dos acusados questionou a participação atribuída a cada um e buscou afastar as acusações formuladas no processo.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Aos jurados cabe decidir sobre a culpa ou a absolvição dos acusados, enquanto o juiz presidente conduz a sessão e estabelece a pena quando há condenação.
A sessão prolongada demonstrou a complexidade do processo e a quantidade de elementos examinados. A acusação e as defesas tiveram oportunidade de apresentar suas versões antes de os jurados se reunirem para votar os quesitos.
A condenação representa o encerramento do julgamento em primeira instância, mas o processo ainda poderá ter novos desdobramentos. A defesa de O.C.S. já interpôs recurso e poderá questionar aspectos da decisão ou da pena aplicada.
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores poderão manter a condenação, alterar pontos da sentença ou determinar outra providência permitida pela legislação.
A apresentação do recurso não anula automaticamente a decisão do Conselho de Sentença. A condenação permanece válida enquanto o tribunal analisa os argumentos apresentados pela defesa.
Também poderá haver questionamento relacionado à absolvição do segundo acusado, caso o Ministério Público decida recorrer. Até o momento, a decisão registrada é de condenação de O.C.S. e absolvição de M.R.A.S.
O julgamento trouxe uma resposta judicial para um crime que inicialmente chegou a ser interpretado como roubo seguido de morte. A investigação, entretanto, apontou que a retirada dos bens fazia parte de uma tentativa de esconder a verdadeira motivação.
A conclusão apresentada no processo foi de que Lucas não foi escolhido aleatoriamente por criminosos interessados em sua moto ou em seu telefone. Ele teria sido alvo de uma ação planejada em razão do relacionamento extraconjugal mantido entre um dos envolvidos e sua esposa.
Familiares e pessoas próximas acompanharam o caso desde a morte do mototaxista. A condenação do apontado mandante representa uma etapa importante na responsabilização pelo assassinato, embora a sentença ainda esteja sujeita à análise de recurso.
Com a decisão do Tribunal do Júri, O.C.S. foi responsabilizado por homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa e pela emboscada ou dissimulação. M.R.A.S. foi absolvido pelos jurados após a sessão que durou cerca de 15 horas.
O caso seguirá sob acompanhamento da Justiça. O julgamento do recurso definirá se a pena de 17 anos, dois meses e oito dias será mantida integralmente ou se haverá alguma alteração na condenação.












