Minas Gerais

Militar eliminado de concurso será indenizado após atraso em viagem de ônibus

Um militar do Exército obteve na Justiça o direito de ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais, após perder uma etapa de concurso público devido ao atraso em viagem rodoviária. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou as empresas responsáveis pelo transporte e pelo aplicativo de intermediação de passagens culpadas pela falha na prestação do serviço. O episódio aconteceu em 2022 e resultou na eliminação do candidato, que participava do concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).

Na ocasião, o militar já havia superado três etapas do certame e precisava comparecer a São Paulo para realizar a avaliação psicológica, agendada para às 13h. Ele adquiriu passagem de ônibus com embarque previsto para 23h59 do dia anterior, acreditando ter tempo suficiente para chegar ao local da prova. Porém, o veículo só saiu às 4h45 da madrugada, acumulando um atraso de quase cinco horas e inviabilizando sua presença na avaliação.

Após a eliminação, o candidato entrou com ação contra a empresa de ônibus e contra o aplicativo utilizado para a compra da passagem. Em primeira instância, a 26ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu apenas o direito à devolução do valor gasto, de R$ 143,35, referentes à passagem. Inconformado, o militar recorreu, alegando que o atraso lhe causou abalo emocional e comprometeu seu futuro profissional.

No recurso, o relator desembargador Fernando Caldeira Brant destacou que a responsabilidade das empresas estava evidenciada. Para ele, um atraso expressivo em transporte contratado para comparecimento a etapa de concurso público configura falha grave na prestação de serviço. O magistrado enfatizou ainda que a situação atingiu diretamente a esfera psíquica do candidato, frustrando suas expectativas de continuidade no certame.

O TJMG afastou, no entanto, a tese de “perda de chance”, apresentada pelo autor, em que ele solicitava indenização equivalente ao salário que receberia caso fosse aprovado no concurso. Os desembargadores entenderam que, como a aprovação dependeria de outras fases e da nomeação final, não havia garantias suficientes para aplicação da teoria. Assim, a indenização foi fixada exclusivamente por dano moral.

As empresas acionadas tentaram se isentar da responsabilidade. O aplicativo de intermediação de passagens argumentou que era apenas uma plataforma tecnológica para revenda de bilhetes, sem ligação direta com o atraso. Já a empresa de ônibus alegou que a demora era “inevitável”, pois o veículo ainda finalizava outra viagem, e sustentou que o atraso não deveria gerar indenização. Essas justificativas foram rejeitadas pelo colegiado.

A decisão contou com a adesão dos desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares, além do juiz convocado Christian Gomes Lima, que acompanharam o voto do relator. Apenas o desembargador Fernando Lins divergiu parcialmente, sugerindo um valor menor de indenização. Ainda assim, prevaleceu a quantia de R$ 15 mil, somada à restituição do valor da passagem.

O caso ganhou repercussão por evidenciar as consequências práticas de falhas em serviços de transporte coletivo. Para o Tribunal, ficou claro que a perda de uma oportunidade concreta de prosseguir em concurso público ultrapassa os limites de um simples contratempo, configurando dano moral. O entendimento reforça a tese de que empresas devem responder integralmente pelos prejuízos causados a consumidores.

De acordo com especialistas em Direito do Consumidor, a decisão do TJMG pode servir de referência para outros casos semelhantes. O atraso significativo de viagens, especialmente quando compromete compromissos relevantes, como provas de concurso ou consultas médicas, gera obrigação de reparação moral e material. A jurisprudência caminha no sentido de responsabilizar não apenas a companhia de transporte, mas também intermediadores digitais.

O acórdão reforça ainda a importância de o passageiro registrar e documentar todos os transtornos sofridos em viagens. Recibos de passagens, registros de horários e protocolos de atendimento podem ser decisivos no momento de comprovar falha de serviço. O processo, que tramita sob nº 1.0000.25.139743-6/001, segue como exemplo de proteção ao consumidor em situações em que o descumprimento contratual resulta em prejuízos irreversíveis.

A decisão da 20ª Câmara Cível do TJMG é passível de recurso, mas, até o momento, representa vitória significativa para o candidato, que viu suas chances no concurso interrompidas de maneira abrupta. Para ele, a indenização não apaga a frustração vivida, mas serve como reconhecimento judicial de que houve falha grave no serviço contratado. Já para o Judiciário mineiro, o caso é um alerta às empresas para que aprimorem a pontualidade e a confiabilidade de seus serviços.

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