Minas Gerais

TJMG manda oficina indenizar dono de caminhão roubado em Itaúna

O caminhão, avaliado em R$ 164 mil, foi levado por criminosos armados dentro da oficina, e o juízo de 1ª Instância já havia mandado ressarcir o valor do veículo e pagar o que o dono deixou de ganhar. A relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, manteve a sentença.

Roubo dentro da oficina virou disputa na Justiça

O proprietário de um caminhão-guindaste levou o caso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais depois que o veículo, avaliado em R$ 164 mil, foi roubado dentro de uma oficina mecânica em Itaúna, no Centro-Oeste do Estado, enquanto aguardava conserto. A 12ª Câmara Cível confirmou que a empresa deve indenizar os danos materiais porque assumiu a guarda do bem e também responder pelo que o cliente deixou de ganhar enquanto ficou sem poder trabalhar.

Criminosos armados invadiram o estabelecimento e levaram o caminhão que havia sido deixado para reparos. Em 1ª Instância, o juízo já tinha determinado o ressarcimento do valor do veículo e o pagamento de lucros cessantes. O pedido de danos morais foi negado.

A relatora viu risco no próprio negócio

A oficina recorreu ao tribunal dizendo que o roubo foi um “evento externo”, um fortuito externo, provocado por culpa exclusiva de terceiros e imprevisível para a empresa. Também afirmou que não havia prova concreta do quanto o dono deixou de lucrar com o veículo roubado. O proprietário respondeu que, ao receber o caminhão para conserto, a oficina assumiu o dever de guarda e vigilância e passou a responder por qualquer dano ou perda.

A desembargadora Régia Ferreira de Lima manteve a sentença. Para ela, o roubo de um bem dentro de um estabelecimento comercial não é algo estranho à atividade, mas um “risco do negócio”, ou fortuito interno. A magistrada afirmou ainda que empresas que trabalham com bens de terceiros devem prever a possibilidade de crimes patrimoniais e garantir a segurança dos bens sob sua guarda.

Na decisão, Régia Ferreira de Lima disse: “A oficina, ao assumir a guarda do veículo, tem o dever de garantir a segurança do bem, sendo-lhe exigida a implementação de medidas adequadas de vigilância. Portanto, a violência empregada no roubo, embora seja grave, não exime a oficina da responsabilidade, uma vez que o risco de roubo é previsível e faz parte do risco da própria atividade desempenhada. A responsabilidade civil da oficina mecânica, nas hipóteses em que recebe veículo para conserto ou revisão, reveste-se, como regra, de natureza objetiva.”

Os valores serão calculados na liquidação da sentença. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam integralmente o voto da relatora. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.484350-1/001.

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A matéria informa a Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, pelo telefone (31) 3306-3920 e pelo e-mail imprensa@tjmg.jus.br. O tribunal também mantém os perfis instagram.com/TJMGoficial/, facebook.com/TJMGoficial/, twitter.com/tjmgoficial, flickr.com/tjmg_oficial e tiktok.com/@tjmgoficial.

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