Minas Gerais

TRE anula sentença que cassava o mandato do prefeito de Santa Vitória 

Corte Eleitoral reconheceu o cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

Na sessão desta quinta-feira (21), o TRE-MG, por quatro votos a três, decretou a nulidade da sentença que cassou o prefeito de Santa Vitória (Triângulo Mineiro), isper Salim Curi (MDB), e do vice-prefeito, Renato José de Paula, por abuso de poder econômico na campanha para as eleições de 2020. A decisão, seguindo o voto do 4º vogal, desembargador Ramom Tácio, se deu a partir do acolhimento de uma preliminar, levantada pela defesa do prefeito, de que houve cerceamento ao direito de defesa no processo.

Com a anulação da sentença, o processo deverá retornar para a primeira instância, para regular instrução e, posteriormente, uma nova decisão seja proferida.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Isper, Renato e outros sete réus, alegando que os investigados teriam distribuído e fornecido combustíveis (etanol e gasolina), gratuitamente, com fins eleitorais, a centenas de eleitores, de forma indiscriminada em montante correspondente a R$26.420,78. Ainda de acordo com o autor da ação, a distribuição de combustível tinha como objetivo promover e beneficiar as candidaturas dos investigados Salim e Renato.  

O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os mandatos dos eleitos e aplicando a sanção de inelegibilidade, além de multa de R$15 mil, para cada um dos nove investigados, decisão essa que foi agora anulada pelo TRE.

Com a decisão do Tribunal, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

Fonte: TSEMG

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/KgP83rc41UWBYoi1HQ7Ya7

Botão Voltar ao topo

Bloqueador de Anúncio Detectado

Nosso conteúdo é gratuito e o faturamento do nosso portal é proveniente de anúncios. Desabilite o seu bloqueador de anúncios para ter acesso ao conteúdo do Portal G37.