Ônibus com restrição judicial e sinais adulterados é apreendido na BR-381 no sul de Minas Gerais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um ônibus que transportava 34 passageiros depois de identificar sinais de adulteração nos elementos de identificação do veículo durante uma fiscalização na BR-381, em Perdões, no Sul de Minas. A abordagem ocorreu no início da noite de segunda-feira (17), no km 683 da rodovia. O coletivo fazia o trajeto entre São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG) quando foi parado pela equipe. Além das irregularidades encontradas no ônibus, os policiais constataram que o motorista não possuía o curso especializado obrigatório para conduzir veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros.
O veículo abordado era um Scania/Comil Campione DD. Durante a verificação dos documentos e dos sinais identificadores, os policiais encontraram divergências entre as características apresentadas pelo ônibus e as informações correspondentes nos sistemas utilizados pela PRF. A fiscalização foi aprofundada para verificar a identificação original do coletivo e esclarecer a procedência do veículo que transportava os passageiros pela rodovia federal.
A análise realizada pelos policiais indicou que os sinais verdadeiros correspondiam, na realidade, a outro veículo, originalmente registrado no município de Rio Brilhante, em Mato Grosso do Sul. A PRF também realizou consultas aos sistemas disponíveis e encontrou uma restrição judicial ativa de circulação. A determinação judicial previa o recolhimento do ônibus, o que impedia que o veículo continuasse circulando normalmente.
A fiscalização revelou ainda que o ônibus possuía histórico de outras duas ocorrências relacionadas à adulteração de sinal identificador de veículo. Os registros anteriores foram realizados em 2023. A informação passou a integrar o conjunto de elementos apurados pelos policiais durante a abordagem desta semana. A PRF não detalhou, nas informações divulgadas sobre a ocorrência atual, as circunstâncias dos dois registros anteriores ou quais providências haviam sido adotadas naquela época.
Durante a abordagem, um homem de 34 anos se apresentou aos policiais como proprietário do ônibus. Ele declarou que havia adquirido o veículo de uma empresa localizada em Campo Grande, também em Mato Grosso do Sul, aproximadamente um mês e meio antes da fiscalização. Segundo o relato apresentado à PRF, o negócio teria sido fechado pelo valor de R$ 850 mil. Entretanto, durante a fiscalização, ele não apresentou contrato, recibo ou outro documento que comprovasse a transação informada aos agentes.
Diante das irregularidades encontradas, o homem que se apresentou como proprietário foi encaminhado à Polícia Judiciária em Lavras, onde o caso ficou à disposição da autoridade responsável pelos procedimentos previstos na legislação. O encaminhamento não representa condenação, e as circunstâncias relacionadas à propriedade, à procedência do ônibus e às adulterações identificadas deverão ser analisadas durante a apuração. O veículo, por sua vez, não foi autorizado a prosseguir viagem e acabou recolhido a um pátio credenciado da Polícia Civil.
A abordagem também resultou na constatação de uma irregularidade relacionada ao motorista responsável pelo coletivo. De acordo com a PRF, ele não possuía o curso especializado exigido para a condução de veículos de transporte coletivo de passageiros. A qualificação específica integra as exigências aplicáveis aos motoristas que exercem esse tipo de atividade profissional. A Polícia Rodoviária Federal informou que adotou as medidas administrativas relacionadas à irregularidade constatada durante a fiscalização.
Com a apreensão do ônibus, os 34 passageiros que viajavam de São Paulo para Belo Horizonte não puderam continuar o deslocamento no mesmo veículo. A PRF adotou as providências necessárias para realizar o transbordo dos ocupantes, permitindo que eles prosseguissem viagem em outro coletivo. Não houve informação de feridos ou de necessidade de atendimento médico entre os passageiros durante a abordagem realizada na BR-381.
A ocorrência reúne diferentes pontos que deverão ser analisados pelas autoridades, incluindo as divergências nos sinais identificadores, a restrição judicial de circulação encontrada nos sistemas, os registros anteriores relacionados ao mesmo tipo de irregularidade e as informações apresentadas pelo homem que afirmou ter comprado o ônibus. Até o momento, não há confirmação de que o transporte realizado naquele momento tenha sido classificado oficialmente como clandestino, razão pela qual a ocorrência permanece relacionada às irregularidades efetivamente constatadas e divulgadas pela PRF.
A adulteração de sinal identificador de veículo é prevista no Código Penal e pode gerar responsabilização criminal conforme as circunstâncias apuradas em cada caso. Caberá à investigação esclarecer a origem das alterações encontradas no ônibus, identificar quem teria realizado ou participado das modificações e verificar as condições em que o veículo foi adquirido e colocado novamente em circulação. A responsabilidade individual dos envolvidos dependerá das provas reunidas durante os procedimentos policiais.
O ônibus permaneceu recolhido após a fiscalização e deverá ficar à disposição dos procedimentos determinados pelas autoridades competentes. A restrição judicial já existente também será considerada nas providências relacionadas ao veículo. A investigação poderá utilizar documentos, registros anteriores, dados dos sistemas policiais e outras informações para reconstruir o histórico do coletivo e verificar sua verdadeira situação documental.
A PRF mantém fiscalizações na BR-381 voltadas, entre outros pontos, às condições dos veículos, documentação, habilitação dos condutores e cumprimento das normas aplicáveis ao transporte de passageiros. No caso registrado em Perdões, a abordagem resultou na retirada do ônibus de circulação, no encaminhamento do homem que se apresentou como proprietário à Polícia Judiciária e na transferência dos 34 passageiros para outro veículo para continuidade da viagem.









