CMN regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (25) a resolução nº 5320, que entra em vigor em 28 de agosto e obriga bancos e instituições de pagamento a bloquear, em até 24 horas, contas ligadas a apostas de quota fixa sem autorização, após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O CMN detalhou o decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada e fechou a engrenagem que faltava para travar contas, barrar transações e atingir operadores irregulares no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Como funciona o bloqueio
Pela regra, a Secretaria de Prêmios e Apostas identifica a operação irregular, lavra um auto de constatação e envia a notificação às instituições financeiras e de pagamento. A partir daí, bancos e empresas do setor precisam bloquear as contas vinculadas aos operadores apontados. Os valores já depositados ficam indisponíveis, e novas transações destinadas direta ou indiretamente a essas contas também devem ser recusadas quando houver relação com a atividade ilegal.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal. Na prática, o governo quer dificultar a vida de sites e empresas consideradas irregulares e impor regras para que bancos e instituições de pagamento cumpram as determinações. A Agência Brasil informou que o objetivo é impedir que esses operadores movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em curso.
Bloqueio pode ser revertido
O travamento não é definitivo por definição. As contas podem ser liberadas se uma decisão administrativa final concluir que o titular não deveria ter sido atingido pela medida. Também pode haver desbloqueio depois da conversão dos valores em depósito judicial. Se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições terão de encerrar as contas dos titulares.
Nesse caso, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e também o Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.
O conselho é formado por Dario Durigan, ministro da Fazenda; Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central; e Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento.





















