Brasil

STF valida prorrogações de interceptações telefônicas.

Decisão foi finalizada na tarde de hoje.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) validar as prorrogações de interceptações telefônicas em investigações criminais. Pela decisão, os juízes deverão fundamentar as autorizações de grampos telefônicos com base em fatos concretos, que estejam relacionados com as investigações, sendo ilegal a utilização de argumentos genéricos.

O caso foi decidido em um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as interceptações realizadas na investigação do Caso Sundown, apuração da Polícia Federal (PF), realizada em 2004, que apurou crimes de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro no Paraná.

A discussão estava em torno da constitucionalidade da prorrogação das escutas. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica pode ser determinada por meio de decisão fundamentada do magistrado e não poderá exceder prazo de 15 dias, renovável pelo mesmo prazo, comprovada indispensabilidade como meio de prova.

Na prática, o Judiciário admite a prorrogação das interceptações por mais de 30 dias, porém, por meio de decisões fundamentadas.

Contudo, a decisão do STF estabeleceu balizas para as decisões de magistrados que autorizam as prorrogações.

Decisão

O julgamentoDefesa

Na sessão de ontem, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, representante de um dos empresários, defendeu a manutenção da decisão do STJ que anulou as escutas.

Segundo Kakay, as interceptações foram ilegais e realizadas em telefone fixo durante dois anos, com monitoramento de familiares, cujas conversas não tinham relação com as investigações, mas foram renovadas.

“É mais do que falta de fundamentação. São os policiais dizendo que não tem nenhum indício, e o doutor procurador insistindo em renovar e o doutor juiz insistindo em determinar que fosse feita a renovação”, disse.

A investigação teve a participação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sérgio Moro, então atuante na 2ª Vara Federal em Curitiba. Ambos também participaram da Operação Lava Jato.

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